| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4319 / 2006 |
| Date | 2006-03-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar acordo de Cooperação e termo de compromisso de estágio com a Universidade de Sorocaba – UNISO – conforme especifica e dá outras providênciasPL Nº 013/2006 Proc. 4158/2005 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.319 DE 15 DE MARÇO DE 2006. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO COM A UNIVERSIDADE DE SOROCABA – UNISO – CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PL Nº 013/2006 PROC. 4158/2005 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de cooperação com a Universidade de Sorocaba – UNISO -, instituição de Ensino mantida pela Fundação Dom Aguirre, CGC/MF 71.487.094/0001-13, com sede na Rodovia Raposo Tavares, Km 92,5, Sorocaba-SP, para realização de estágio de estudantes, em conformidade com o Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso, e Contrato de Convênio de Estágio, partes integrantes desta lei. Art. 2º - O estagio autorizado pelo artigo anterior tem caráter curricular. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE MARÇO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE MARÇO DE 2006. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br ACORDO DE COOPERAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTAGIO (Instrumentos Jurídicos de que tratam o art. 5º e o 1º do artigo 6º do Decreto 87.497/82, que regulamentou a Lei 6.494/77) Aos de de 2.006 , na cidade de , neste ato, as partes a seguir nomeadas: UNIDADE CONCEDENTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ CNPJ:46.634.481/0001-98 Endereço : Rua Ademar de Barros, nº 340 CEP: 18.540-000 - Cidade: Porto Feliz UF:SP Fone 3261. 9000 Representada pelo seu Prefeito Profº CLAUDIO MAFFEI, brasileiro, casado, professor, RG nº 17.008.996 e CIC nº 082.668.378-99 Instituição de Ensino Universidade de Sorocaba - Instituição mantida pela F.Dom Aguirre CGC/MF 71.487.094/0001-13 End. Rodovia Raposo Tavares, Km 92,5 CEP-18023-000 Cidade: Sorocaba UF: São Paulo Fone: 2101-7039 Representada por: Prof. Helton Santos RG: 17.007.426, Cargo: Gestor de Estágios, celebram entre si este Acordo de Cooperação, convencionando as cláusulas e condições seguintes: Cláusula 1ª: O Acordo de Cooperação tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio de Estudantes da Instituição de Ensino junto à unidade Concedente, o qual, obrigatório ou não, deve ser de interesse curricular e pedagogicamente útil, entendido o Estágio como uma Estratégia de Profissionalização que integra o Processo de Ensino-Aprendizagem. Cláusula 2ª: Em decorrência do presente Acordo, celebra-se um Termo de Compromisso de Estágio-TCE, entre o Estudante e a Unidade Concedente, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino, nos PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br termos do 1º do art. 6º do Decreto 87.497/82, o qual constituirá comprovante da inexistência de vínculo empregatício. Cláusula 3ª: As condições básicas para a realização de Estágio de Estudante estão explicitadas no Contrato de Convênio de Estágio assinado entre a Concedente e a UNISO. A Unidade Concedente, com interveniência e assinatura da Instituição de Ensino, e, de outro lado, o ESTAGIÁRIO (Nome Completo) RA: End. CEP- Cidade: UF: Curso: Período: ___(semestre) Fone: Turno: _____ (manhã/tarde/noite) celebram entre si este Termo de Compromisso de Estágio-TCE, convencionando as cláusulas e condições seguintes: Cláusula 4ª: O Termo de Compromisso de Estágio-TCE, que decorre do Acordo de Cooperação, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial existente entre o Estagiário e a Unidade Concedente, caracterizando a não vinculação empregatícia. Cláusula 5ª: Na vigência do presente Termo, o Estagiário estará incluído na cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais (nome da seguradora) _______________ Apólice nº _______________, sob a responsabilidade da universidade de Ensino – UNISO. Cláusula 6ª: Ficam compromissadas entre as partes as seguintes condições básicas para a realização do Estágio: a) Este Termo de Compromisso de Estágio-TCE terá vigência de ____/____/____ a _____/_____/____, podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita ou ser prorrogado através de emissão de um Termo Aditivo. b) As atividades de Estágio a serem cumpridas pelo Estagiário serão desenvolvidas no horário: das ----- às ----- horas, totalizando --- horas por semana. c) As atividades principais a serem desenvolvidas pelo Estagiário, em caráter subsidiário e complementar, compatíveis com o Contexto Básico da Profissão ao qual o curso se refere são: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br __________________________________________________ __________________________________________________ d) As atividades descritas poderão ser ampliadas, reduzidas, alteradas ou substituídas, de acordo com a progressividade do Estágio e do Currículo, sempre dentro do Contexto Básico da Profissão. Cláusula 7ª: No desenvolvimento do Estágio ora compromissado, caberá à Unidade Concedente: a) Proporcionar ao Estagiário atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o Contexto Básico da Profissão, ao qual seu curso se refere. b) Proporcionar à Instituição de Ensino, sempre que necessário, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do Estágio. Cláusula 8ª: No desenvolvimento do Estágio ora compromissado, caberá ao Estagiário: a) Cumprir com todo o empenho e interesse, toda a programação estabelecida para seu Estágio b) Observar e obedecer às normas internas da Unidade Concedente c) Elaborar e entregar relatório(s) sobre seu Estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos. Cláusula 9ª: Constituem motivos para Interrupção Automática da Vigência do presente Termo de Compromisso de Estágio: I- A conclusão ou o abandono do curso e o trancamento da matrícula II - O não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso de Estágio, bem como, no Acordo de Cooperação do qual decorre. E, por estarem de Inteiro acordo com as condições e dizeres do Acordo de Cooperação e do decorrente Termo de Compromisso de Estágio-TCE, as partes assinam em 03(três) vias de igual teor. INSTITUIÇÃO DE ENSINO UNIDADE CONCEDENTE Estagiário Carimbo e assinatura PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CONTRATO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, estabelecida na Rua Ademar de Barros, nº 340, Cep:18.540-000, Tel: 3261.9000, CNPJ 46.634.481/0001-98, doravante denominada EMPRESA CONCEDENTE, representada por seu Prefeito Profº CLÁUDIO MAFFEI, brasileiro, casado, professor, residente nesta cidade, na Rua Dr. Alvim, nº 368, RG nº 17.008.996, CIC nº 082.668.378-99 e a UNIVERSIDADE DE SOROCABA, Instituição de Ensino mantida pela Fundação Dom Aguirre, estabelecida na Rodovia Raposo Tavares, Km 92,5, Sorocaba, Estado de São Paulo, CNPJ. nº 71.487.094/0001-13, neste ato representada pelo Prof. Helton Santos RG: 17.007.426, Gestor de Estágios, doravante denominada INTERVENIENTE, pelo presente instrumento celebram CONVÊNIO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, nos termos da Lei 6.494, de 07 de dezembro de 1977, conforme as condições abaixo: 1) A EMPRESA CONCEDENTE, periodicamente e de acordo com suas disponibilidades e campos de estágio, colocará à disposição da INTERVENIENTE vagas para indicações de alunos cujos currículos demandem estágios práticos. 2) O objetivo do estágio será o aprimoramento profissional, cultural e social do estagiário-estudante, através de aprendizagem e participação prática junto aos departamentos afins da EMPRESA CONCEDENTE. 3) O estudante selecionado conforme normas internas da EMPRESA CONCEDENTE, ao ser admitido para estágio, apresentará "Atestado de Matrícula", fornecido pela INTERVENIENTE, mencionando o semestre letivo, modalidade do curso e outras disposições, devendo ser renovado no início de cada semestre letivo. 4) O horário de estágio não poderá prejudicar a presença do estudante nas aulas e provas do curso no qual está matriculado. 5) Sempre que solicitado pela INTERVENIENTE a EMPRESA CONCEDENTE apresentará relatório de atividades desenvolvidas pelos estagiários, individualmente, a fim de que os resultados pretendidos pela Lei 6.494 de 07/12/77 possam ser avaliados. 6) A EMPRESA CONCEDENTE poderá oferecer mensalmente ao estagiário, uma bolsa de Complementação Educacional, cujo pagamento lhe será feito diretamente e com base no total de horas de estágio. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 7) A importância referente à bolsa, por não ter natureza salarial, uma vez que o estágio não cria vínculo empregatício, não estará sujeita a descontos trabalhistas, previdenciários ou mesmo de FGTS, exceção feita ao desconto correspondente ao Imposto de Renda na Fonte. 8) A Instituição de Ensino compromete-se a fazer para cada estagiário, durante o período de estágio, um seguro de Acidentes Pessoais, ocorridos no local de estágio, nos termos da Lei 6.494, artigo 4º. 9) Durante o período de estágio, a EMPRESA CONCEDENTE avaliará o aproveitamento do aluno-estagiários e, ao final do estágio, fornecerá Atestado de Estágio efetuado. 10) A qualquer tempo, mediante denúncia expressa por iniciativa de qualquer das partes, o presente instrumento poderá ser rescindido. Por seus representantes legais, estando de acordo com as condições acima, firmam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo: ______________, de ________de_____ __________________ _______________________ Concedente Interveniente Carimbo e assinatura Carimbo e assinatura PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br