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norma nº 4320/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4320 / 2006
Date 2006-03-15
EmentaDispõe sobre fixação de data base e revogação da Lei Nº 4.204, de 09 de Fevereiro de 2.005 E dá outras providências. PL Nº 014/2.006 PROC. 702/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.320 DE 15 DE MARÇO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE DATA BASE E REVOGAÇÃO 
DA LEI Nº 4.204, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2.005 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 PL Nº 014/2.006 PROC. 702/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica assegurando aos servidores públicos 
municipais ativos, inativos e pensionistas a cargo da Municipalidade, 
reposição salarial no mês de abril de cada exercício. 
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por 
conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada 
se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, e seus efeitos iniciar-se-ão a partir do mês de abril de 2.007, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.204, de 
09 de fevereiro de 2.005. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 15 DE MARÇO DE 
2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE MARÇO DE 2006. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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