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norma nº 4321/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4321 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaDispõe sobre Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 019/2006 Proc. 955/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.321 DE 16 DE MARÇO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA 
DE MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 019/2006 PROC. 955/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à 
Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, subvenção especial no valor de 
R$ 84.020,40 (oitenta e quatro mil, vinte reais e quarenta centavos) 
destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será 
destinada ao pagamento de plantonistas do Pronto Socorro Municipal no 
mês de fevereiro de 2.006. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação 
de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da 
subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º -As despesas decorrentes desta lei correrão por conta 
de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, EM 16 DE MARÇO DE 
2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 16 DE MARÇO DE 2006. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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