| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4326 / 2006 |
| Date | 2006-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso i, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especifica, e dá outras providênciasPL 027/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.326 DE 1º DE ABRIL DE 2006. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NOS TERMOS DO ARTIGO 41, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PL 027/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, no valor de R$ 315.789,47 (trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), em conformidade com o disposto nos artigos 41 e 43 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminado: Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade: 03 - Divisão Técnica Funcional Programática: 17.512.0033.1.00 Programa: 1.036 – Constr. Estações Tratamento de Esgoto e Elevatória Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Valor do Crédito: R$ 315.789,47 Art. 2º - A abertura do presente crédito viabilizar-se-á com recursos resultantes do financiamento autorizado pela Lei Municipal Nº 4.305, de 26 de dezembro de 2.005, junto a Caixa Econômica Federal e, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o , inciso IV, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - O credito a que se refere o artigo 1º desta Lei, será utilizado para execução de empreendimentos integrantes do Programa Saneamento para Todos, Sistema de Tratamento de Esgoto do Município de Porto Feliz (Construção de Estações de Tratamento de Esgoto e Elevatórias). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 1º DE ABRIL DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 1º DE ABRIL DE 2006. EVANDRO CARRERA DIRETOR