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norma nº 4326/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4326 / 2006
Date 2006-04-01
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Suplementar, nos termos do artigo 41, inciso i, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme especifica, e dá outras providênciasPL 027/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.326 DE 1º DE ABRIL DE 2006. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, NOS 
TERMOS DO ARTIGO 41, INCISO I, DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 
17 DE MARÇO DE 1964, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
PL 027/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Suplementar ao Orçamento Fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto 
Feliz, no valor de R$ 315.789,47 (trezentos e quinze mil, setecentos e oitenta e nove 
reais e quarenta e sete centavos), em conformidade com o disposto nos artigos 41 e 43 
da Lei no
 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminado: 
Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
Unidade: 03 - Divisão Técnica 
Funcional Programática: 17.512.0033.1.00 
Programa: 1.036 – Constr. Estações Tratamento de Esgoto e Elevatória 
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 
Valor do Crédito: R$ 315.789,47 
Art. 2º - A abertura do presente crédito viabilizar-se-á com recursos resultantes do 
financiamento autorizado pela Lei Municipal Nº 4.305, de 26 de dezembro de 2.005, junto a Caixa 
Econômica Federal e, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o
, inciso IV, da Lei no
 4.320, de 17 
de março de 1964.
Art. 3º - O credito a que se refere o artigo 1º desta Lei, será utilizado para execução de 
empreendimentos integrantes do Programa Saneamento para Todos, Sistema de Tratamento de Esgoto do 
Município de Porto Feliz (Construção de Estações de Tratamento de Esgoto e Elevatórias). 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 1º DE ABRIL DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 1º DE ABRIL DE 2006. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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