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norma nº 4332/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4332 / 2006
Date 2006-04-17
EmentaDispõe sobre Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 034/2006 Proc. 1588/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.332 DE 17 DE ABRIL DE 2006. 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 034/2006 PROC. 1588/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa 
Casa de Misericórdia de Porto Feliz, subvenção especial no valor de R$ 93.000,00 
(noventa e três mil reais) destinada ao cumprimento de compromissos especificados 
nesta lei. 
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada ao 
pagamento de plantonistas do Pronto Socorro Municipal no mês de março de 2.006. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de 
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção 
autorizada por esta lei. 
Art. 4º -As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE ABRIL DE 2006. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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