| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4333 / 2006 |
| Date | 2006-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Celebrar comodato com a editora COC EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, conforme especifica e dá outras providências. PL Nº 028/2006 Proc. 1168/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.333 DE 20 DE ABRIL DE 2006. AUTORIZA O EXECUTIVO CELEBRAR COMODATO COM A EDITORA COC EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 028/2006 PROC. 1168/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, através da Diretoria de Educação e Cultura, autorizado a celebrar CONTRATO DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS com a EDITORA COC – EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, empresa estabelecida na cidade de Ribeirão Preto, na Rua General Celso de Melo Resende, nº. 301 – Parque Industrial Lagoinha, CEP – 14.095-270, inscrita no CNPJ nº. 50.492.271/0001-80 e I.E. 582.124.593.119, objetivando a implantação da UNIVERSIDADE INTERATIVA COC. Art. 2º - As obrigações e responsabilidades de cada convenente estão previstas no Termo de Contrato de Comodato e Outras Avenças, parte integrante desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE ABRIL DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE ABRIL DE 2006. EVANDRO CARRERA DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS Pelo presente instrumento particular, de um lado, Editora COC Empreendimentos Culturais Ltda, empresa estabelecida na cidade de Ribeirão Preto, na Rua General Celso de Melo Resende, nº. 301 – Parque Industrial Lagoinha, CEP 14.095-270, inscrita no CNPJ – 50.492.271/0001-80 e I.E. 582.124.593.119, de ora em diante chamada simplesmente de COMODANTE, e, de outro lado, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com sede na Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 46.634.481/0001-98, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal Prof. Cláudio Maffei, de ora em diante chamada simplesmente de COMODATÁRIA, têm entre si, como justo e contratado o que segue: Cláusula 1ª- A COMODANTE e a COMODATÁRIA, firmam CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO E OUTRAS AVENÇAS em ____/____/2006, em que a Primeira se compromete a fornecer à Segunda assessoria pedagógica, material didático e treinamento. Cláusula 2ª- A COMODANTE é proprietária dos seguintes EQUIPAMENTOS: Sistema de transmissão bidirecional via satélite DVB-RCS com canal de retorno de 1 Mb/s; Dois computadores Pentium 4, de 3 GHZ, com memória de 1 gigabyte; Uma câmera robótica controlada remotamente para videoconferência, com zoom de 44 vezes Sistema de som ambiente de 200 wats de RMS; Duas Telas de projeção; Dois projetores widescreen com 2000 ANSI LUMENS e contraste 200:1; Cláusula 3ª- Pelo presente instrumento, a COMODANTE, cede em COMODATO à COMODATÁRIA, os EQUIPAMENTOS supramencionados sem qualquer ônus. Cláusula 4 ª- A COMODATÁRIA somente poderá utilizar os EQUIPAMENTOS para a execução de orientações pedagógicas passadas pela COMODANTE, bem como para realização de treinamento sistematizados de sua equipe pedagógica disponibilizados pela COMODANTE (Anexo I), não podendo ceder a quem quer que seja sob qualquer título, parcial ou totalmente, os EQUIPAMENTOS. Cláusula 5ª- A COMODATÁRIA poderá manter, além do pesoal necessário a execução dos preceitos a que se propõe o presente COMODATO, técnicos e terceiros de sua responsabilidade. Cláusula 6ª- A COMODATÁRIA, não poderá alterar, no todo ou em parte, as condições em que recebe os EQUIPAMENTOS. Cláusula 7ª – Serão de responsabilidade da COMODATÁRIA todas as despesas decorrentes da utilização dos EQUIPAMENTOS. Cláusula 8ª- Obriga-se a COMODATÁRIA a entregar os EQUIPAMENTOS que lhes são ora cedidos em condições de utilização imediata, tão logo finalize o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO E OUTRAS AVENÇAS, que a COMODANTE, mantém com a COMODATÁRIA. Cláusula 9ª – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato. E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo em duas vias de igual teor e forma, destinado-se uma via para cada uma das partes contratadas neste instrumento. Porto Feliz, de março de 2006. _______________________________________ COMODANTE ________________________________________ COMODATÁRIA TESTEMUNHAS: _____________________________________________ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br ANEXO I O PROGRAMA DE TREINAMENTO AOS PROFESSORES, COORDENADORES E DIRETORES DO MUNICÍPIO, OCORRERÁ A PARTIR DA CESSÃO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECONFERÊNCIA, SENDO: a) Treinamento com carga total de 96 (noventa e seis) horas/ano, destinado aos professores, coordenadores e diretores, conforme descrito abaixo: TIPO NOME PÚBLICO ALVO HORAS Treinamento Gestão da Educação: A Unidade Escolar Equipe Administrativa 04 Treinamento Gestão da Educação: O dia-a-dia da escola Equipe Administrativa 04 Treinamento Inclusão Digital Corpo Docente 04 Treinamento As linguagens Educação Infantil 04 Treinamento Alfabetização Educação Infantil e Ensino Fundamental 1ª e 2ª séries 04 Capacitação Educação Artística Ensino Fundamental de 1ª a 4ª séries 04 Capacitação História e Geografia Ensino Fundamental de 1ª e 2ª séries 04 Capacitação Matemática Ensino Fundamental de 1ª e 2ª séries 04 Capacitação Ciências Ensino Fundamental de 1ª e 2ª séries 04 Capacitação Língua Portuguesa Ensino Fundamental de 3ª e 4ª séries 04 Capacitação Matemática Ensino Fundamental de 3ª e 4ª séries 04 Capacitação História Ensino Fundamental de 3ª e 4ª séries 04 Capacitação Geografia Ensino Fundamental de 3ª e 4ª séries 04 Capacitação Ciências Ensino Fundamental de 3ª e 4ª séries 04 Capacitação Língua Portuguesa Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries 04 Capacitação Matemática Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries 04 Capacitação História Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries 04 Capacitação Geografia Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries 04 Capacitação Ciências Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries 04 Capacitação Educação Artística Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries 04 Capacitação Inglês Ensino Fundamental de 1ª a 8ª 04 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br séries Palestra Relação entre alunos e professores Corpo Docente 04 Palestra Avaliação Corpo Docente 04 Palestra A escola e a comunidade Corpo Docente 04 b) Curso superior em Pedagogia, proferido por entidade indicada pela COMODANTE , devidamente credenciado no MEC, para atuação no sistema de Ensino à Distância, ao grupo de professores da Prefeitura Municipal, devidamente registrados e informados por esta, desde que atendam aos requisitos necessários.