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norma nº 4333/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4333 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaAutoriza o Executivo Celebrar comodato com a editora COC EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, conforme especifica e dá outras providências. PL Nº 028/2006 Proc. 1168/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.333 DE 20 DE ABRIL DE 2006. 
AUTORIZA O EXECUTIVO CELEBRAR COMODATO COM A 
EDITORA COC EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, 
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 028/2006 PROC. 1168/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, através da Diretoria de Educação 
e Cultura, autorizado a celebrar CONTRATO DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS 
com a EDITORA COC – EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, empresa 
estabelecida na cidade de Ribeirão Preto, na Rua General Celso de Melo Resende, 
nº. 301 – Parque Industrial Lagoinha, CEP – 14.095-270, inscrita no CNPJ nº. 
50.492.271/0001-80 e I.E. 582.124.593.119, objetivando a implantação da 
UNIVERSIDADE INTERATIVA COC. 
Art. 2º - As obrigações e responsabilidades de cada convenente estão 
previstas no Termo de Contrato de Comodato e Outras Avenças, parte integrante 
desta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE ABRIL DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE ABRIL DE 2006. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO E OUTRAS AVENÇAS 
 Pelo presente instrumento particular, de um lado, Editora COC Empreendimentos 
Culturais Ltda, empresa estabelecida na cidade de Ribeirão Preto, na Rua General 
Celso de Melo Resende, nº. 301 – Parque Industrial Lagoinha, CEP 14.095-270, 
inscrita no CNPJ – 50.492.271/0001-80 e I.E. 582.124.593.119, de ora em diante 
chamada simplesmente de COMODANTE, e, de outro lado, PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com sede na Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – 
Porto Feliz, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ 46.634.481/0001-98, neste ato 
representada pelo seu Prefeito Municipal Prof. Cláudio Maffei, de ora em diante 
chamada simplesmente de COMODATÁRIA, têm entre si, como justo e contratado o 
que segue: 
Cláusula 1ª- A COMODANTE e a COMODATÁRIA, firmam CONTRATO 
ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO E OUTRAS 
AVENÇAS em ____/____/2006, em que a Primeira se compromete a fornecer à 
Segunda assessoria pedagógica, material didático e treinamento. 
Cláusula 2ª- A COMODANTE é proprietária dos seguintes EQUIPAMENTOS: 
 Sistema de transmissão bidirecional via satélite DVB-RCS com canal de 
retorno de 1 Mb/s; 
 Dois computadores Pentium 4, de 3 GHZ, com memória de 1 gigabyte; 
 Uma câmera robótica controlada remotamente para videoconferência, com 
zoom de 44 vezes 
 Sistema de som ambiente de 200 wats de RMS; 
 Duas Telas de projeção; 
 Dois projetores widescreen com 2000 ANSI LUMENS e contraste 200:1; 
Cláusula 3ª- Pelo presente instrumento, a COMODANTE, cede em COMODATO 
à COMODATÁRIA, os EQUIPAMENTOS supramencionados sem qualquer ônus. 
Cláusula 4 ª- A COMODATÁRIA somente poderá utilizar os EQUIPAMENTOS 
para a execução de orientações pedagógicas passadas pela COMODANTE, bem 
como para realização de treinamento sistematizados de sua equipe pedagógica 
disponibilizados pela COMODANTE (Anexo I), não podendo ceder a quem quer que 
seja sob qualquer título, parcial ou totalmente, os EQUIPAMENTOS. 
Cláusula 5ª- A COMODATÁRIA poderá manter, além do pesoal necessário a 
execução dos preceitos a que se propõe o presente COMODATO, técnicos e terceiros 
de sua responsabilidade. 
Cláusula 6ª- A COMODATÁRIA, não poderá alterar, no todo ou em parte, as 
condições em que recebe os EQUIPAMENTOS. 
Cláusula 7ª – Serão de responsabilidade da COMODATÁRIA todas as despesas 
decorrentes da utilização dos EQUIPAMENTOS. 
Cláusula 8ª- Obriga-se a COMODATÁRIA a entregar os EQUIPAMENTOS que 
lhes são ora cedidos em condições de utilização imediata, tão logo finalize o 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
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CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO E 
OUTRAS AVENÇAS, que a COMODANTE, mantém com a COMODATÁRIA. 
Cláusula 9ª – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz, com exclusão de 
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que 
possam surgir na execução do presente contrato. 
 E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto 
neste instrumento particular, assinam-no na presença de duas testemunhas abaixo 
em duas vias de igual teor e forma, destinado-se uma via para cada uma das partes 
contratadas neste instrumento. 
 Porto Feliz, de março de 2006. 
_______________________________________ 
COMODANTE 
________________________________________ 
COMODATÁRIA 
TESTEMUNHAS: 
_____________________________________________ 
 
 
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ANEXO I 
O PROGRAMA DE TREINAMENTO AOS PROFESSORES, COORDENADORES E 
DIRETORES DO MUNICÍPIO, OCORRERÁ A PARTIR DA CESSÃO DE 
EQUIPAMENTOS PARA TELECONFERÊNCIA, SENDO: 
a) Treinamento com carga total de 96 (noventa e seis) horas/ano, destinado aos 
professores, coordenadores e diretores, conforme descrito abaixo: 
TIPO NOME PÚBLICO ALVO HORAS
Treinamento Gestão da Educação: A 
Unidade Escolar 
Equipe Administrativa 04 
Treinamento Gestão da Educação: O 
dia-a-dia da escola 
Equipe Administrativa 04 
Treinamento Inclusão Digital Corpo Docente 04 
Treinamento As linguagens Educação Infantil 04 
Treinamento Alfabetização Educação Infantil e Ensino 
Fundamental 1ª e 2ª séries 
04 
Capacitação Educação Artística Ensino Fundamental de 1ª a 4ª 
séries 
04 
Capacitação História e Geografia Ensino Fundamental de 1ª e 2ª 
séries 
04 
Capacitação Matemática Ensino Fundamental de 1ª e 2ª 
séries 
04 
Capacitação Ciências Ensino Fundamental de 1ª e 2ª 
séries 
04 
Capacitação Língua Portuguesa Ensino Fundamental de 3ª e 4ª 
séries 
04 
Capacitação Matemática Ensino Fundamental de 3ª e 4ª 
séries 
04 
Capacitação História Ensino Fundamental de 3ª e 4ª 
séries 
04 
Capacitação Geografia Ensino Fundamental de 3ª e 4ª 
séries 
04 
Capacitação Ciências Ensino Fundamental de 3ª e 4ª 
séries 
04 
Capacitação Língua Portuguesa Ensino Fundamental de 5ª a 8ª 
séries 
04 
Capacitação Matemática Ensino Fundamental de 5ª a 8ª 
séries 
04 
Capacitação História Ensino Fundamental de 5ª a 8ª 
séries 
04 
Capacitação Geografia Ensino Fundamental de 5ª a 8ª 
séries 
04 
Capacitação Ciências Ensino Fundamental de 5ª a 8ª 
séries 
04 
Capacitação Educação Artística Ensino Fundamental de 5ª a 8ª 
séries 
04 
Capacitação Inglês Ensino Fundamental de 1ª a 8ª 04 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
séries 
Palestra Relação entre alunos e 
professores 
Corpo Docente 04 
Palestra Avaliação Corpo Docente 04 
Palestra A escola e a comunidade Corpo Docente 04 
b) Curso superior em Pedagogia, proferido por entidade indicada pela COMODANTE , 
devidamente credenciado no MEC, para atuação no sistema de Ensino à Distância, 
ao grupo de professores da Prefeitura Municipal, devidamente registrados e 
informados por esta, desde que atendam aos requisitos necessários. 

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