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norma nº 4336/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4336 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providênciasPL Nº 023/2006 Proc. 1273/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.336 DE 20 DE ABRIL DE 2006. 
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA 
CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
PL Nº 023/2006 PROC. 1273/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto 
Feliz um crédito especial no valor de R$ 700.000,00 ( setecentos mil reais ) 
destinados a suplementar a seguinte dotação: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.06 – Diretoria de Manutenção e Transportes 
28.782.0038.1039 – Construção de Oficina e Garagem 
44.90.51 – Obras e Instalações............................................. + R$ 700.000,00 
TOTAL ................................................................................ + R$ 700.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado pelo artigo 1º no 
valor de R$ 500.000,00 será parcialmente anulada a seguinte dotação:
01 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.01 – Corpo Legislativo 
01.031.0035.1002 – Construção do Prédio da Câmara 
44.90.51 – Obras e Instalações ........................................... – R$ 500.000,00 
TOTAL ............................................................................... – R$ 500.000,00 
Art. 3º - O crédito especial no valor de R$ 200.000,00 será coberto com 
superávit financeiro.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE ABRIL DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE ABRIL DE 2006. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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