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norma nº 4338/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4338 / 2006
Date 2006-04-25
EmentaAltera dispositivos da Lei Nº 4.131, de 25 de maio DE 2.004 (subsídio de prefeito e vice), e dá outras providências.PL Nº 036/2006 Proc.1778/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.338 DE 25 DE ABRIL DE 2006. 
 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.131, DE 25 DE MAIO DE 2.004 
(SUBSÍDIO DE PREFEITO E VICE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 036/2006 PROC.1778/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.131, de 25 de maio de 2004, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito passa a R$8.178,30 (oito mil, 
cento e setenta e oito reais e trinta centavos).” 
Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 4.131, de 25 de maio de 2004, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito passa a R$2.020,59 (dois 
mil e vinte reais e cinqüenta e nove centavos).” 
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por 
conta de recursos orçamentários próprios. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro 
de 2006. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE ABRIL DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE ABRIL DE 2006. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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