| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4338 / 2006 |
| Date | 2006-04-25 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Nº 4.131, de 25 de maio DE 2.004 (subsídio de prefeito e vice), e dá outras providências.PL Nº 036/2006 Proc.1778/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.338 DE 25 DE ABRIL DE 2006. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4.131, DE 25 DE MAIO DE 2.004 (SUBSÍDIO DE PREFEITO E VICE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 036/2006 PROC.1778/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.131, de 25 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O subsídio mensal do Prefeito passa a R$8.178,30 (oito mil, cento e setenta e oito reais e trinta centavos).” Art. 2º - O artigo 2º da Lei nº 4.131, de 25 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito passa a R$2.020,59 (dois mil e vinte reais e cinqüenta e nove centavos).” Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 1º de fevereiro de 2006. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE ABRIL DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE ABRIL DE 2006. EVANDRO CARRERA DIRETOR