| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4341 / 2006 |
| Date | 2006-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão do Título de Policial Padrão, conforme especifica, e dá outras providências. Nova Redação ao Projeto de Lei Nº 083/2005 PROC. 2058/2006 - Vereador Roberto Brandão Rodrigues - PT. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.341 DE 05 DE MAIO DE 2006. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE “POLICIAL PADRÃO”, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NOVA REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 083/2005 PROC. 2058/2006 - Vereador Roberto Brandão Rodrigues - PT. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município o título de “Policial Padrão”, a ser outorgado pela Câmara Municipal de Porto Feliz, aos profissionais da “Guarda Civil Municipal”, da “Policia Militar” e da “Policia Civil”, que prestam serviços neste Município, não ultrapassando o numero de 01 (uma) indicação por instituição. Art. 2º- A entrega do título será feita, anualmente, durante a Sessão Solene e Abertura da Semana das Monções, realizada no dia 07 de outubro. Art. 3º- Farão jus ao titulo de “Policial Padrão”, os profissionais que se destacarem por serviços prestados à coletividade, os quais deverão ser indicados até 60 (sessenta) dias antes da semana alusiva, por suas respectivas instituições, as quais realizarão uma eleição interna com a participação de toda a corporação para a escolha do policial a ser homenageado. Art. 4 º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE MAIO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE MAIO DE 2006. EVANDRO CARRERA DIRETOR