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norma nº 4341/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4341 / 2006
Date 2006-05-05
EmentaDispõe sobre a Concessão do Título de Policial Padrão, conforme especifica, e dá outras providências. Nova Redação ao Projeto de Lei Nº 083/2005 PROC. 2058/2006 - Vereador Roberto Brandão Rodrigues - PT.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.341 DE 05 DE MAIO DE 2006. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE “POLICIAL PADRÃO”, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
NOVA REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 083/2005 PROC. 2058/2006 - Vereador Roberto Brandão Rodrigues - PT. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica instituído no âmbito do Município o título de “Policial 
Padrão”, a ser outorgado pela Câmara Municipal de Porto Feliz, aos profissionais da 
“Guarda Civil Municipal”, da “Policia Militar” e da “Policia Civil”, que prestam serviços 
neste Município, não ultrapassando o numero de 01 (uma) indicação por instituição. 
Art. 2º- A entrega do título será feita, anualmente, durante a Sessão 
Solene e Abertura da Semana das Monções, realizada no dia 07 de outubro. 
Art. 3º- Farão jus ao titulo de “Policial Padrão”, os profissionais que se 
destacarem por serviços prestados à coletividade, os quais deverão ser indicados até 
60 (sessenta) dias antes da semana alusiva, por suas respectivas instituições, as 
quais realizarão uma eleição interna com a participação de toda a corporação para a 
escolha do policial a ser homenageado. 
Art. 4 º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE MAIO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE MAIO DE 2006. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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