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norma nº 4342/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4342 / 2006
Date 2006-05-05
EmentaDispõe sobre a Denominação do Prédio da Guarda Civil Municipal, conforme especifica e da outras providencias. PL Nº 016/2006 PROC. 2056/2006 – Vereador Roberto Brandão Rodrigues - PT
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.342 DE 05 DE MAIO DE 2006. 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DA GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
PL Nº 016/2006 PROC. 2056/2006 – Vereador Roberto Brandão Rodrigues - PT 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1°. O “Prédio da Guarda Civil Municipal”, localizado na Praça 
Duque de Caxias, nesta cidade, passa a denominar-se “GCM Edivaldo 
Rodrigues dos Santos”. 
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE MAIO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE MAIO DE 2006. 
EVANDRO CARRERA 
DIRETOR 

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