| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4342 / 2006 |
| Date | 2006-05-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Denominação do Prédio da Guarda Civil Municipal, conforme especifica e da outras providencias. PL Nº 016/2006 PROC. 2056/2006 – Vereador Roberto Brandão Rodrigues - PT |
| native_id | 7397 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.342 DE 05 DE MAIO DE 2006. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. PL Nº 016/2006 PROC. 2056/2006 – Vereador Roberto Brandão Rodrigues - PT CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. O “Prédio da Guarda Civil Municipal”, localizado na Praça Duque de Caxias, nesta cidade, passa a denominar-se “GCM Edivaldo Rodrigues dos Santos”. Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE MAIO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE MAIO DE 2006. EVANDRO CARRERA DIRETOR