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norma nº 4344/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4344 / 2006
Date 2006-05-17
EmentaDispõe sobre Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 043/2006 Proc. 1984/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.344 DE 17 DE MAIO DE 2006. 
 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 043/2006 PROC. 1984/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa 
Casa de Misericórdia de Porto Feliz, subvenção especial no valor de R$ 90.340,00 
(noventa mil trezentos e quarenta reais) destinada ao cumprimento de compromissos 
especificados nesta lei. 
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada ao 
pagamento de plantonistas do Pronto Socorro Municipal no mês de abril de 2.006. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de 
contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção 
autorizada por esta lei. 
Art. 4º -As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE MAIO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE MAIO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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