| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4347 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de imóvel de uso comum, autoriza permuta, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 042/2006 Proc. 375/2004 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.347 DE 25 DE MAIO DE 2006. DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE USO COMUM, AUTORIZA PERMUTA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 042/2006 PROC. 375/2004 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as seguintes confrontações, dimensões e área: “Um lote de terreno representado por parte dos lotes sob nº 1 (um), 2 (dois) e 3 (três) da quadra “D” do loteamento denominado Cidade Nova Bandeirantes, desta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, localizado com frente para a Rua Domingos Jorge Velho, lado par, medindo 5,00m de frente, com igual medida nos fundos, onde confronta com o remanescente, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com a rua Antonio Raposo Tavares, com a qual faz face e esquina, e do lado esquerdo confrontando com o remanescente, encerrando a área de 125,00m2.(cento e vinte e cinco metros quadrados, localizado na quadra completada pela Rua Pascoal Moreira e por um córrego. Imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob nº 15.539 e cadastrado junto à Municipalidade sob nº 01.3.061.0005.001.151. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no artigo anterior com o imóvel a seguir descrito, de propriedade de Luiz de Campos e sua mulher, Edson Martorano e sua mulher, José Martorano de Campos e sua mulher, Rosangela de Campos Pereira César e seu marido e Gilmara Michele de Campos Siche e seu marido, todos herdeiros de Jandira Martorano: “Um terreno urbano, situado à Rua Antonio Martins Sampaio, contendo uma casa, na Vila Angélica, nesta cidade, medindo 5,40m de frente, com igual medida nos fundos e 6,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo de um lado com Mario de Almeida Coelho, de outro com Espiridião da Silva e aos fundos com irmãos Guarini, encerrando a área de 32,40m2 . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br . Imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob nº 48.251 e cadastrado junto à Municipalidade sob nº 01.2.059.0972.001.937. Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MAIO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE MAIO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR