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norma nº 4347/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4347 / 2006
Date 2006-05-25
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóvel de uso comum, autoriza permuta, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 042/2006 Proc. 375/2004
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.347 DE 25 DE MAIO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DE USO 
COMUM, AUTORIZA PERMUTA, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 042/2006 PROC. 375/2004 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva 
reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as 
seguintes confrontações, dimensões e área: 
“Um lote de terreno representado por parte dos lotes sob nº 1 
(um), 2 (dois) e 3 (três) da quadra “D” do loteamento denominado Cidade Nova 
Bandeirantes, desta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, 
localizado com frente para a Rua Domingos Jorge Velho, lado par, medindo 
5,00m de frente, com igual medida nos fundos, onde confronta com o 
remanescente, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, 
confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com a rua 
Antonio Raposo Tavares, com a qual faz face e esquina, e do lado esquerdo 
confrontando com o remanescente, encerrando a área de 125,00m2.(cento e 
vinte e cinco metros quadrados, localizado na quadra completada pela Rua 
Pascoal Moreira e por um córrego. Imóvel registrado junto ao Cartório de 
Registro de Imóveis e Anexos sob nº 15.539 e cadastrado junto à 
Municipalidade sob nº 01.3.061.0005.001.151. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o 
imóvel descrito no artigo anterior com o imóvel a seguir descrito, de 
propriedade de Luiz de Campos e sua mulher, Edson Martorano e sua mulher, 
José Martorano de Campos e sua mulher, Rosangela de Campos Pereira 
César e seu marido e Gilmara Michele de Campos Siche e seu marido, todos 
herdeiros de Jandira Martorano: 
“Um terreno urbano, situado à Rua Antonio Martins Sampaio, 
contendo uma casa, na Vila Angélica, nesta cidade, medindo 5,40m de frente, 
com igual medida nos fundos e 6,00m da frente aos fundos, de ambos os 
lados, dividindo de um lado com Mario de Almeida Coelho, de outro com 
Espiridião da Silva e aos fundos com irmãos Guarini, encerrando a área de 
32,40m2 . 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
. Imóvel registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis e 
Anexos sob nº 48.251 e cadastrado junto à Municipalidade sob nº 
01.2.059.0972.001.937. 
 
Art. 3º- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se 
necessário. 
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE MAIO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE MAIO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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