| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4349 / 2006 |
| Date | 2006-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providênciasPL Nº_049/2006 PROC. 2113/2006 |
| native_id | 7404 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.349 DE 06 DE JUNHO DE 2006. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº_049/2006 PROC. 2113/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 154.200,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e duzentos reais) destinados a suplementar a seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0037.20256– Manut. Fundo Municipal Assist. Social 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica................. + R$ 154.200,00 TOTAL ...........................................................................................+ R$ 154.200,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior será utilizado Excesso de Arrecadação no valor de R$ 154.200,00, proveniente do Convênio TEM/SPPE Nº 011/2006, assinado entre a Prefeitura do Município de Porto Feliz e o Ministério do Trabalho e Emprego, para a execução do Projeto Juventude Cidadã, no âmbito do Programa Nacional de Estimulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – PNPE. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE JUNHO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE JUNHO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br