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norma nº 4349/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4349 / 2006
Date 2006-06-06
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providênciasPL Nº_049/2006 PROC. 2113/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.349 DE 06 DE JUNHO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA 
CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº_049/2006 PROC. 2113/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz 
um crédito suplementar no valor de R$ 154.200,00 (cento e cinqüenta e quatro mil e 
duzentos reais) destinados a suplementar a seguinte dotação: 
02 – PODER EXECUTIVO 
14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
08.244.0037.20256– Manut. Fundo Municipal Assist. Social 
3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica................. + R$ 154.200,00 
TOTAL ...........................................................................................+ R$ 154.200,00 
 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 
anterior será utilizado Excesso de Arrecadação no valor de R$ 154.200,00, proveniente 
do Convênio TEM/SPPE Nº 011/2006, assinado entre a Prefeitura do Município de Porto 
Feliz e o Ministério do Trabalho e Emprego, para a execução do Projeto Juventude Cidadã, 
no âmbito do Programa Nacional de Estimulo ao Primeiro Emprego para os Jovens – 
PNPE. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE JUNHO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE JUNHO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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