| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4351 / 2006 |
| Date | 2006-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências PROJETO DE LEI Nº 044/2006 PROC.2055/2006 |
| native_id | 7406 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.351 DE 19 DE JUNHO DE 2006. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 044/2006 PROC.2055/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) destinados a suplementar a seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 02.09 – DIRETORIA DE SAÚDE 10.301.0021.2021 – Manutenção da Diretoria de Saúde 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente....................... + R$ 170.000,00 TOTAL ........................................................................................ + R$ 170.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo anterior no valor de R$ 150.000,00 será utilizado Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio assinado entre a Prefeitura do Município de Porto Feliz e o Ministério da Saúde. Art. 3º - Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo primeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será parcialmente anulada a seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 02.02 – Diretoria de Administração 04.122.0004.2005 – Manutenção da Diretoria de Administração 33.90.30 – Material de Consumo ................................................... – R$ 20.000,00 TOTAL ........................................................................................... – R$ 20 .000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE JUNHO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 19 DE JUNHO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br