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norma nº 4351/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4351 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Suplementar na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz, e dá outras providências PROJETO DE LEI Nº 044/2006 PROC.2055/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.351 DE 19 DE JUNHO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI Nº 044/2006 PROC.2055/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz 
um crédito suplementar no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) destinados a 
suplementar a seguinte dotação: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.09 – DIRETORIA DE SAÚDE 
10.301.0021.2021 – Manutenção da Diretoria de Saúde
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente....................... + R$ 170.000,00 
TOTAL ........................................................................................ + R$ 170.000,00 
 
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 
anterior no valor de R$ 150.000,00 será utilizado Excesso de Arrecadação proveniente do 
Convênio assinado entre a Prefeitura do Município de Porto Feliz e o Ministério da Saúde. 
Art. 3º - Para cobertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo primeiro 
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será parcialmente anulada a seguinte dotação: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2005 – Manutenção da Diretoria de Administração 
33.90.30 – Material de Consumo ................................................... – R$ 20.000,00 
TOTAL ........................................................................................... – R$ 20 .000,00 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE JUNHO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 19 DE JUNHO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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