br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4354/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4354 / 2006
Date 2006-06-19
EmentaDispõe sobre Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 058/2006 Proc.2332/2006
native_id7409

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.354 DE 19 DE JUNHO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI Nº 058/2006 PROC.2332/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa de 
Misericórdia de Porto Feliz, subvenção especial no valor de R$ 93.000,00 (noventa e três 
mil reais) destinada ao cumprimento de compromissos especificados nesta lei. 
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada ao 
pagamento de plantonistas do Pronto Socorro Municipal no mês de maio de 2.006. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º -As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 19 DE JUNHO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 19 DE JUNHO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

open original →