| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4357 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | Autoriza a Celebração de Convênio com a Caixa Econômica Federal para Concessão De Empréstimos aos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 053/2.006 Proc. 2201/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.357 DE 26 DE JUNHO DE 2006. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 053/2.006 PROC. 2201/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, visando a concessão de empréstimos aos servidores públicos municipais, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, com sua autorização expressa. Art. 2º - Os empréstimos destinam-se aos servidores públicos da Prefeitura do Município de Porto Feliz, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV nomeados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho ou sob o regime estatutário, com mais de 03 (três) meses de efetivo exercício no cargo ou emprego. Art. 3º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis, estão contidos nas minutas de convênio anexas, partes integrantes e indissociáveis desta lei, e são de responsabilidade da instituição financeira, devendo serem aceitas expressamente pelo servidor interessado. Art. 4º - A administração municipal não terá qualquer responsabilidade solidária nos referidos empréstimos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.038, de 10 de janeiro de 2.003. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE JUNHO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE JUNHO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br