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norma nº 4357/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4357 / 2006
Date 2006-06-26
EmentaAutoriza a Celebração de Convênio com a Caixa Econômica Federal para Concessão De Empréstimos aos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 053/2.006 Proc. 2201/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.357 DE 26 DE JUNHO DE 2006. 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI Nº 053/2.006 PROC. 2201/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Caixa Econômica Federal, visando a concessão de empréstimos aos servidores públicos 
municipais, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do 
crédito, com sua autorização expressa. 
Art. 2º - Os empréstimos destinam-se aos servidores públicos da Prefeitura 
do Município de Porto Feliz, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e do 
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – 
PORTOPREV nomeados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho ou sob o 
regime estatutário, com mais de 03 (três) meses de efetivo exercício no cargo ou emprego. 
Art. 3º - As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais 
aplicáveis, estão contidos nas minutas de convênio anexas, partes integrantes e 
indissociáveis desta lei, e são de responsabilidade da instituição financeira, devendo serem 
aceitas expressamente pelo servidor interessado. 
Art. 4º - A administração municipal não terá qualquer responsabilidade 
solidária nos referidos empréstimos. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.038, de 10 de janeiro de 2.003. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE JUNHO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE JUNHO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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