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norma nº 4361/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4361 / 2006
Date 2006-07-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal Celebrar Convenio com a Associação Comercial Empresarial de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 059/2006 Proc. 2406/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.361 DE 17 DE JULHO DE 2006. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVENIO COM A 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE PORTO FELIZ, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI Nº 059/2006 PROC. 2406/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação Comercial Empresarial de Porto Feliz, visando a realização de campanhas 
promocionais com sorteio de prêmios, com a finalidade de incrementar o comércio local. 
Art. 2º - Do convênio deverão constar cláusulas e condições que assegurem 
a responsabilidade de cada um dos convenentes. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE JULHO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE JULHO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
TERMO DE CONVENIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE 
PORTO FELIZ E A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE
PORTO FELIZ, OBJETIVANDO ESTIMULAR AS VENDAS NO COMÉRCIO 
DA CIDADE DE PORTO FELIZ . 
 
 
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO FELlZ, 
CNPJ sob n° 46.634.481/0001-98 , com sede a Rua Ademar de Barros, n° 340, Centro – 
Porto Feliz – Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. 
Cláudio Maffei, brasileiro, portador do RG n° 17.008.996 e do CPF/MF n° 119.664.418-78, 
residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Dr. Alvim, nº 340, doravante denominado de 
CONVENENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE 
PORTO FELIZ, inscrita no CNPJ sob n° 55.142.970/0001-13, com sede a Rua Arcílio 
Borges, n° 162, Centro, nesta cidade, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu 
Presidente, o Sr. Silvio Tristão de Camargo, brasileiro, portador do RG n° 12.302.689 e do 
CPF/MF n° 609.746.648-04, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada 
de CONVENIADA, com autorização conferida pela Lei Municipal n° de de 2005, e nos 
termos da Lei Federal n° 5.768 de 20 de dezembro de 1971, e suas alterações, celebram 
entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, de conformidade com as cláusulas e 
condições seguintes, que mutuamente outorgam e aceitam receber. 
 
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO 
 
O presente Convênio tem por objetivo a cooperação mútua entre os 
partícipes, objetivando a realização de campanhas promocionais com a distribuição gratuita 
de prêmios, de acordo com a Lei Federal n° 5.768 de 20 de dezembro de 1.971 e a Lei 
Municipal n° de de de 2006, no intuito de estimular as vendas no comércio da 
Cidade de Porto Feliz. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
 
Ao CONVENENTE, por seus órgãos competentes, enquanto vigente o 
presente convênio e, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e 
financeiras, caberá: 
I - acompanhar e supervisionar a execução das ações deste Convênio, 
visando o alcance das metas estabelecidas. 
II - prestar cooperação técnica a CONVENIADA na execução do objetivo 
deste Convênio, de acordo com as diretrizes fixadas. 
III – ceder um espaço público para a realização dos sorteios. 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
À CONVENIADA caberá: 
 
I - Prestar contas da receita e despesas geradas pelo evento ao final de cada 
campanha promocional. 
Il - Ser responsável por todo o procedimento técnico das campanhas 
promocionais a serem realizadas, incluindo: 
a) divulgação das campanhas na imprensa falada e escrita local; 
b) distribuição de cartazes alusivos às datas promocionais; 
c) distribuição de cupons aos consumidores em geral que efetuarem 
 compras no comércio local, para a participação dos sorteios; 
d) distribuição de urnas em locais de fácil acesso aos consumidores 
participantes para a colocação dos cupons; 
e) designação dos locais para os sorteios e entrega dos prêmios de comum 
acordo com o CONVENENTE; 
f) aquisição dos prêmios a serem distribuídos nas campanhas promocionais; 
g) elaboração do Plano de Operação e Regulamento da promoção, 
registrando-os no Cartório de Títulos e Documentos.
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO 
 
 Este convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo 
com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas 
conseqüências da inexecução total ou parcial a que tiver dado. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 
 
O Convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura, e se estenderá 
até o dia 31 de Dezembro de 2006, podendo ser prorrogado por igual período, mediante 
lavratura do termo aditivo próprio. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO 
 
O presente termo poderá ser rescindido a qualquer momento, por qualquer 
dos partícipes, mediante simples aviso com antecedência de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA SEXTA - DA AÇÃO PROMOCIONAL 
 
A publicação dos atos praticados em função deste Convênio deverá 
restringir-se ao caráter informativo ou de orientação social, ficando a utilização de nomes, 
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símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou pessoas, nos 
termos do Art. 37, parágrafo 1° da Constituição Federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS 
 
Os casos omissos que surgirem durante a vigência deste convênio serão 
solucionados por acordo entre os CONVENENTES, através de termos aditivos específicos. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
 
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Feliz/SP, com expressa renuncia de 
qualquer outro, por mais especial ou privilegiada que seja, para dirimir quaisquer dúvidas 
que surgirem em função do presente instrumento. 
 
E, por estarem de acordo, formam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, 
na presença de 02 (duas) testemunhas, que abaixo subscrevem. 
 
Porto Feliz, de junho de 2006. 
 
Prefeitura Municipal de Porto Feliz 
 
 
Associação Comercial Empresarial de Porto Feliz 
 
Testemunhas (02): 

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