| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4363 / 2006 |
| Date | 2006-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre Subvenção Única à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 069/2006 Proc. 1147/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.363 DE 28 DE JULHO DE 2006. DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ÚNICA À ASSOCIAÇÃO MONTE CARMELO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 069/2006 PROC. 1147/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Monte Carmelo de Porto Feliz, subvenção única no valor de R$ 13.786,40 (treze mil setecentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), destinada às despesas gerais da entidade. Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas, no prazo de 30 dias, contados do recebimento da subvenção especificada nesta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE JULHO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE JULHO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br