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norma nº 4364/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4364 / 2006
Date 2006-07-28
EmentaDispõe sobre Subvenção Especial à Santa Casa de Misericórdia, conforme especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 071/2006 Proc. 2725/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.364 DE 28 DE JULHO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO ESPECIAL À SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PROJETO DE LEI Nº 071/2006 PROC. 2725/2006 
 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Santa Casa 
de Misericórdia de Porto Feliz, subvenção especial no valor de R$ 92.980,00 (noventa e 
dois mil novecentos e oitenta reais) destinada ao cumprimento de compromissos 
especificados nesta lei. 
Art. 2º - A subvenção autorizada no artigo anterior será destinada ao 
pagamento de plantonistas do Pronto Socorro Municipal no mês de junho de 2.006. 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, 
no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta 
lei. 
Art. 4º -As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE JULHO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE JULHO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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