| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4367 / 2006 |
| Date | 2006-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências.Projeto de Lei Nº 074/2006 Proc.2852/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.367 DE 28 DE JULHO DE 2006. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PROJETO DE LEI Nº 074/2006 PROC.2852/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, entidade filantrópica sem fins lucrativos, com o fim específico de condensar os repasses atuais relativos à subvenção, custeio de materiais, medicamentos, gastos com telefone e produção ambulatorial do hospital, a título de compra de serviços ambulatoriais de urgência e emergência. Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de convênio anexa, parte integrante desta lei. Art. 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a repassar para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Feliz, pelo convênio entre as partes, a importância mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). Art. 4º - O convênio de que trata esta lei vigorará por 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, e poderá ser prorrogado na forma prevista na minuta anexa, adotadas as formalidades legais pertinentes. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 10.301.0021.2021.3.3.90.39 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE JULHO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE JULHO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR