| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4368 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber veículo em doação, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 078/2006 Proc. 2909/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.368 DE 07 DE AGOSTO DE 2006. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER VEÍCULO EM DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 078/2006 PROC. 2909/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, sem encargos, e a integrar ao patrimônio municipal, 01 (um) veículo marca volkswagen, na cor branca, tipo perua parati plus, movido a álcool e/ou gasolina, ano e modelo 2.006, com 04 (quatro) portas e direção hidráulica. Art. 2º - A doação autorizada no artigo anterior será formalizada pela Companhia Boa Vista de Desenvolvimento Imobiliário S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.068.790/0001-35, Inscrição Estadual isenta, localizada na Rua Amauri, 255 – 5º Andar – São Paulo – CEP nº 01448-000. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE AGOSTO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE AGOSTO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br