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norma nº 4369/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4369 / 2006
Date 2006-08-25
EmentaDispõe sobre o Dia Municipal da Inclusão Digital. PL Nº 062/2006 PROC. 3225/2006 – Vereador Roberto Brandão Rodrigues - PT
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.369 DE 25 DE AGOSTO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE O “DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO DIGITAL”.
 
PL Nº 062/2006 PROC. 3225/2006 – Vereador Roberto Brandão Rodrigues - PT 
 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 
Art. 1º Fica instituído no Município de Porto Feliz o “Dia Municipal da 
Inclusão Digital”, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de 
março.
Art. 2º Para comemorar o “Dia Municipal da Inclusão Digital”, a 
Prefeitura Municipal de Porto Feliz, através de suas Diretorias, deverá organizar 
eventos especiais, envolvendo profissionais, entidades e movimentos sociais que 
atuem nessa área. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE AGOSTO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE AGOSTO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 

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