| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4369 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o Dia Municipal da Inclusão Digital. PL Nº 062/2006 PROC. 3225/2006 – Vereador Roberto Brandão Rodrigues - PT |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.369 DE 25 DE AGOSTO DE 2006. DISPÕE SOBRE O “DIA MUNICIPAL DA INCLUSÃO DIGITAL”. PL Nº 062/2006 PROC. 3225/2006 – Vereador Roberto Brandão Rodrigues - PT CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Porto Feliz o “Dia Municipal da Inclusão Digital”, a ser comemorado, anualmente, no último sábado do mês de março. Art. 2º Para comemorar o “Dia Municipal da Inclusão Digital”, a Prefeitura Municipal de Porto Feliz, através de suas Diretorias, deverá organizar eventos especiais, envolvendo profissionais, entidades e movimentos sociais que atuem nessa área. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE AGOSTO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE AGOSTO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br