| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4374 / 2006 |
| Date | 2006-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Celebrar Acordo de Cooperação para Realização de Estágio com o Centro Universitário Hermínio Ometto – UNIARARAS conforme especifica e dá outras providênciasPL Nº 079/2006 Proc. 2715/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.374 DE 25 DE AGOSTO DE 2006. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO COM O CENTRO UNIVERSITARIO HERMINIO OMETTO – UNIARARAS CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PL Nº 079/2006 PROC. 2715/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de cooperação com o Centro Universitário Hermínio Ometto - Uniararas –, instituição de Ensino mantida pela Fundação Hermínio Ometto, CNPJ/MF 44.701.688/0001-02, com sede na Avenida Dr. Maximiliano Baruto, nº 500, Jardim Universitário, Araras-SP, para realização de estágio de estudantes, em conformidade com o Acordo de Cooperação, parte integrante desta lei. Art. 2º - O estagio autorizado pelo artigo anterior é de caráter curricular e não será remunerado. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE AGOSTO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE AGOSTO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO. A FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO HERMÍNIO OMETTO – UNIARARAS, sediada à Av. Dr. Maximiliano Baruto, nº 500, Jardim Universitário, na cidade de Araras, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 44.701.688/0001-02, neste ato representado por sua Reitora Profª Drª Miriam de Magalhães Oliveira Levada, portadora do RG nº 5.424.701, doravante denominada UNIARARAS e, de outro lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, localizada na Rua Adhemar de Barros, nº 340, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.481/0001- 98, neste ato representada pelo seu Prefeito CLAUDIO MAFFEI portador do RG nº 17.008.996, doravante denominada CONCEDENTE, firmam o presente Acordo de Cooperação, convencionando as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a concessão de estágios, por parte da CONCEDENTE, a alunos regularmente matriculados na UNIARARAS, proporcionando a complementação do ensino e da aprendizagem dos cursos ministrados pela instituição, sendo executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos e calendários escolares fomentando elementos de integração teoria e prática. Parágrafo Primeiro – O presente instrumento reger-se-á incondicional e irrestritamente pelo disposto na Lei de nº 6.494/77 regulamentada pelo Decreto 87497/82, e nos termos da lei de nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não acarretando vínculo empregatício de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Será celebrado entre o(a) Estagiário(a) e a CONCEDENTE, com a interveniência obrigatória da UNIARARAS, um Termo de Compromisso de Estágio, onde constará data de início e término do estágio, além de um seguro contra acidentes pessoais, constando o nome da Seguradora e número da Apólice, conforme disposto no artigo 4º da Lei de nº 6.494/77. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIARARAS - Estabelecer normas e procedimentos para o cumprimento do estágio, bem como supervisionar e orientar o mesmo, na forma da lei retro mencionada, de acordo com critérios pré-estabelecidos. - Informar à CONCEDENTE, a qualquer tempo ou quando solicitado, documentos comprobatórios da situação escolar do estagiário(a), uma vez que o abandono, a transferência do curso ou o trancamento da matrícula constituem motivos de imediata rescisão. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br A CONCEDENTE obriga-se, por meio do presente instrumento, de acordo com o que segue: - Proporcionar ao estagiário(a) condições adequadas à execução do estágio; - Prestar, oficialmente, todo tipo de informações acerca do desenvolvimento do estágio e das atividades desenvolvidas pelo aluno-estagiário. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA O presente convênio vigorará por prazo indeterminado à partir de sua assinatura, podendo ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Araras, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, mesmo que privilegiado. Assim, justas e convencionadas, as partes firmam o presente Convênio em 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito. Porto Feliz, 04 de setembro de 2.006 Profª Drª Miriam de M. O. Levada Reitora Prof. Cláudio Maffei Prefeito Municipal Testemunhas: Nome: Nome: R.G.: R.G.: