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norma nº 4374/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4374 / 2006
Date 2006-08-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Celebrar Acordo de Cooperação para Realização de Estágio com o Centro Universitário Hermínio Ometto – UNIARARAS conforme especifica e dá outras providênciasPL Nº 079/2006 Proc. 2715/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.374 DE 25 DE AGOSTO DE 2006. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE
COOPERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO COM O CENTRO 
UNIVERSITARIO HERMINIO OMETTO – UNIARARAS CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
PL Nº 079/2006 PROC. 2715/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo de 
cooperação com o Centro Universitário Hermínio Ometto - Uniararas –, instituição de 
Ensino mantida pela Fundação Hermínio Ometto, CNPJ/MF 44.701.688/0001-02, com sede 
na Avenida Dr. Maximiliano Baruto, nº 500, Jardim Universitário, Araras-SP, para realização 
de estágio de estudantes, em conformidade com o Acordo de Cooperação, parte integrante 
desta lei. 
Art. 2º - O estagio autorizado pelo artigo anterior é de caráter curricular e não 
será remunerado. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE AGOSTO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE AGOSTO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A FUNDAÇÃO 
HERMÍNIO OMETTO. 
A FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO 
HERMÍNIO OMETTO – UNIARARAS, sediada à Av. Dr. Maximiliano Baruto, nº 500, Jardim 
Universitário, na cidade de Araras, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 
44.701.688/0001-02, neste ato representado por sua Reitora Profª Drª Miriam de 
Magalhães Oliveira Levada, portadora do RG nº 5.424.701, doravante denominada 
UNIARARAS e, de outro lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,
localizada na Rua Adhemar de Barros, nº 340, inscrita no CNPJ sob o nº 46.634.481/0001-
98, neste ato representada pelo seu Prefeito CLAUDIO MAFFEI portador do RG nº 
17.008.996, doravante denominada CONCEDENTE, firmam o presente Acordo de 
Cooperação, convencionando as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
Constitui objeto do presente instrumento a concessão de estágios, por parte da 
CONCEDENTE, a alunos regularmente matriculados na UNIARARAS, proporcionando a 
complementação do ensino e da aprendizagem dos cursos ministrados pela instituição, 
sendo executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos e 
calendários escolares fomentando elementos de integração teoria e prática. 
Parágrafo Primeiro – O presente instrumento reger-se-á incondicional e irrestritamente 
pelo disposto na Lei de nº 6.494/77 regulamentada pelo Decreto 87497/82, e nos termos da 
lei de nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não acarretando vínculo 
empregatício de qualquer natureza. 
Parágrafo Segundo – Será celebrado entre o(a) Estagiário(a) e a CONCEDENTE, com a 
interveniência obrigatória da UNIARARAS, um Termo de Compromisso de Estágio, onde 
constará data de início e término do estágio, além de um seguro contra acidentes pessoais, 
constando o nome da Seguradora e número da Apólice, conforme disposto no artigo 4º da 
Lei de nº 6.494/77. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIARARAS 
- Estabelecer normas e procedimentos para o cumprimento do estágio, bem como 
supervisionar e orientar o mesmo, na forma da lei retro mencionada, de acordo com 
critérios pré-estabelecidos. 
- Informar à CONCEDENTE, a qualquer tempo ou quando solicitado, documentos 
comprobatórios da situação escolar do estagiário(a), uma vez que o abandono, a 
transferência do curso ou o trancamento da matrícula constituem motivos de imediata 
rescisão. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
A CONCEDENTE obriga-se, por meio do presente instrumento, de acordo com o que 
segue: 
- Proporcionar ao estagiário(a) condições adequadas à execução do estágio; 
- Prestar, oficialmente, todo tipo de informações acerca do desenvolvimento do 
estágio e das atividades desenvolvidas pelo aluno-estagiário. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA 
O presente convênio vigorará por prazo indeterminado à partir de sua assinatura, podendo 
ser denunciado por qualquer das partes, a qualquer momento, mediante comunicação 
expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da comarca de Araras, Estado de São Paulo, para dirimir questões 
oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, mesmo que 
privilegiado. 
Assim, justas e convencionadas, as partes firmam o presente Convênio em 3 (três) vias de 
igual teor e forma, para um só efeito. 
Porto Feliz, 04 de setembro de 2.006 
Profª Drª Miriam de M. O. Levada 
 Reitora 
 Prof. Cláudio Maffei 
Prefeito Municipal 
Testemunhas: 
Nome: Nome: 
R.G.: R.G.: 

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