| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4376 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme especifica e dá outras providências. PL Nº 076/2006 PROC. 187/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.376 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NA CONTADORIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ – SAAE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 076/2006 PROC. 187/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento fiscal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE, um crédito suplementar especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), de conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, assim discriminado: Órgão: 01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Unidade: 02 – Divisão de Administração e Finanças. Funcional Programática: 17.129.0002.2.035. Atividade: 035 – Manutenção da Unidade de Administração e Finanças. Categoria Econômica: 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais. Valor do Crédito: R$ 15.000,00. Art. 2º - O crédito suplementar especial autorizado pelo artigo anterior será viabilizado com recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme dispõe o artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, obedecidas as prescrições do artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, assim discriminada: Órgão: 01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Unidade: 02 – Divisão de Administração e Finanças. Funcional Programática: 17.129.0002.2.035. Atividade: 035 – Manutenção da Unidade de Administração e Finanças. Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Valor da Anulação: R$ 15.000,00. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 11 DE SETEMBRO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 11 DE SETEMBRO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR