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norma nº 4376/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4376 / 2006
Date 2006-09-11
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme especifica e dá outras providências. PL Nº 076/2006 PROC. 187/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.376 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. 
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL NA 
CONTADORIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
PORTO FELIZ – SAAE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 076/2006 PROC. 187/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 
Art. 1º - Fica aberto no orçamento fiscal do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto de Porto Feliz – SAAE, um crédito suplementar especial no valor de R$ 15.000,00 
(quinze mil reais), de conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1.964, assim discriminado: 
 
Órgão: 01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 
Unidade: 02 – Divisão de Administração e Finanças. 
Funcional Programática: 17.129.0002.2.035. 
Atividade: 035 – Manutenção da Unidade de Administração e Finanças. 
Categoria Econômica: 3.3.90.91.00 – Sentenças Judiciais. 
Valor do Crédito: R$ 15.000,00. 
 
Art. 2º - O crédito suplementar especial autorizado pelo artigo anterior será 
viabilizado com recursos oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme 
dispõe o artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, 
obedecidas as prescrições do artigo 167, inciso V, da Constituição Federal, assim 
discriminada: 
 
Órgão: 01 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto. 
Unidade: 02 – Divisão de Administração e Finanças. 
Funcional Programática: 17.129.0002.2.035. 
Atividade: 035 – Manutenção da Unidade de Administração e Finanças. 
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – 
Pessoa Jurídica. 
Valor da Anulação: R$ 15.000,00. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 11 DE SETEMBRO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 11 DE SETEMBRO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
 

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