| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4377 / 2006 |
| Date | 2006-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme especifica e dá outras providências.PL Nº 082/2006 PROC. 187/2006. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.377 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 082/2006 PROC. 187/2006. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal desta autarquia no valor global de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminado: Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade: 02 - Divisão de Administração e Finanças Funcional Programática: 17.129.0002.2.035 Atividade: 035 - Manutenção da Unidade Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Valor do Crédito: R$ 20.000,00 Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade: 03 - Divisão Técnica Funcional Programática: 17.512.0003.2.037 Atividade: 037 - Manutenção da Unidade Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo Valor do Crédito: R$ 200.000,00 Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade: 03 - Divisão Técnica Funcional Programática: 17.512.0003.2.037 Atividade: 037 - Manutenção da Unidade Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente Valor do Crédito: R$ 50.000,00 Art. 2º - A abertura do presente crédito viabilizar-se-á com recursos parciais oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, em conformidade com o disposto no artigo 41, inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas às prescrições do artigo 167, inciso V, da Constituição, abaixo discriminada: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 11 DE SETEMBRO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 11 DE SETEMBRO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR