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norma nº 4377/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4377 / 2006
Date 2006-09-11
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme especifica e dá outras providências.PL Nº 082/2006 PROC. 187/2006.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.377 DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA 
CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO 
FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 082/2006 PROC. 187/2006. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal desta 
autarquia no valor global de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em conformidade 
com o disposto no artigo 41, Inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, 
abaixo discriminado: 
Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
Unidade: 02 - Divisão de Administração e Finanças 
Funcional Programática: 17.129.0002.2.035 
Atividade: 035 - Manutenção da Unidade 
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 
Valor do Crédito: R$ 20.000,00 
Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
Unidade: 03 - Divisão Técnica 
Funcional Programática: 17.512.0003.2.037 
Atividade: 037 - Manutenção da Unidade 
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 
Valor do Crédito: R$ 200.000,00 
Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
Unidade: 03 - Divisão Técnica 
Funcional Programática: 17.512.0003.2.037 
Atividade: 037 - Manutenção da Unidade 
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 
Valor do Crédito: R$ 50.000,00 
Art. 2º - A abertura do presente crédito viabilizar-se-á com recursos parciais 
oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
em conformidade com o disposto no artigo 41, inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de 
março de 1964, obedecidas às prescrições do artigo 167, inciso V, da Constituição, abaixo 
discriminada: 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 11 DE SETEMBRO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 11 DE SETEMBRO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
 

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