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norma nº 4394/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4394 / 2006
Date 2006-10-25
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóvel, autoriza a sua alienação por concorrência pública, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 083 /2.006 Proc. 2454/2004
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.394 DE 25 DE OUTUBRO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA A SUA 
ALIENAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 083 /2.006 PROC. 2454/2004 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a 
integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir descrito: 
“ Um terreno situado no bairro Palmital, nesta cidade, distrito, município e 
comarca de Porto Feliz, com frente para a Rodovia Marechal Rondon, lado 
direito(sentido Capital-Interior), com as seguintes divisas e confrontações: 
inicia-se no ponto I localizado na intersecção da cerca divisória entre a 
propriedade da Metalúrgica Schadek SA e a faixa de domínio público da 
Rodovia Marechal Rondon SP-300 e segue em reta até o ponto 2 com o 
rumo de 12º54’55” SW e distância de 222,97m, confrontando por cerca de 
arame com a faixa de domínio da referida Rodovia; deflete à direita e segue 
até o ponto 3 com o rumo 67º03’27”NW e distância de 130,45m, 
confrontando com o remanescente do dr. Afonso Celso Pires de Almeida, 
deflete à direita e segue em reta com o rumo de 18º42’06”NE e distância de 
110,68m até o ponto 4, confrontando por cerca de arame sucessivamente 
com a propriedade de João Fidelis e com o loteamento denominado Jardim 
Bela Vista; deflete à direita e segue em reta até o ponto 5 com o rumo de 
20º18’34”NE e com distância de 75,60m, confrontando por cerca de arame 
com o Jardim Bela Vista; deflete à direita e segue com o rumo de 
85º06’37”SE e distância de 108,64m, confrontando por alambrado com a 
propriedade da Metalúrgica Schadek SA até o ponto 1 inicial desta descrição 
que encerra a área de 24.235,35m2 (vinte e quatro mil, duzentos e trinta e 
cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados); localizado a 15,00m da 
esquina com a avenida João Tomaz de Almeida, na quadra completada pela 
propriedade da Metalúrgica Schadek S/A, Jardim Bela Vista e Dr. Afonso 
Celso Pires de Almeida.Imóvel Matriculado junto ao Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca sob nº 8.126, Livro nº 2. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, por 
concorrência pública, do imóvel descrito no artigo anterior, com todas as benfeitorias, por 
preço igual ou superior ao da avaliação, adotados os procedimentos administrativos 
previstos pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e as formalidades legais 
pertinentes. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE OUTUBRO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE OUTUBRO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
 

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