| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4396 / 2006 |
| Date | 2006-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo, SEBRAE-SP, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 100/2006 Proc.3601/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.396 DE 25 DE OUTUBRO DE 2006. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, SEBRAE-SP, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 100/2006 PROC.3601/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo – SEBRAE-SP, objetivando a instalação do Posto SEBRAE de atendimento ao empreendedor de Porto Feliz . Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE OUTUBRO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE OUTUBRO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Anexo I - MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO Nº _____/_____ QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO - SEBRAE-SP E O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, VISANDO À INSTALAÇÃO DO “POSTO SEBRAE-SP DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR”, Aos ______ dias do mês de ___________ de ______ o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, doravante denominado SEBRAE-SP, serviço social autônomo, sem fins lucrativos, sediado na Rua Vergueiro nº. 1117, Paraíso, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu Diretor Superintendente José Luiz Ricca, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 5.575.216-0, inscrito no CPF/MF sob nº 028.027.758-04, e por seus e por seus Diretores Carlos Eduardo Uchôa Fagundes, portador da cédula de identidade R.G. n.º 1.844.212, inscrito no CPF/MF sob n.º 045.840.668-68 e Carlos Roberto Pinto Monteiro, portador da cédula de identidade R.G. n.º 3.928.321-5, inscrito no CPF/MF sob n.º 302.911.518-68 , doravante denominado CONVENENTE, e de outro lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CNPJ sob n° 46.634.481/0001-98, com sede a Rua Ademar de Barros, n° 340, Centro – Porto Feliz – Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Cláudio Maffei, brasileiro, casado, professor, portador do RG n° 17.008.996 e do CPF/MF n° 119.664.418-78, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Dr. Alvim, nº 340, doravante denominada CONVENIADA visando à instalação do “Posto SEBRAE-SP de Atendimento ao Empreendedor”, em Porto Feliz e como ANUENTES COLABORADORES as seguintes entidades: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE PORTO FELIZ com sede à Rua Arcílio Borges, nº 162, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 55.142.970/0001-13, neste ato representada pelo seu Presidente Silvio Tristão de Camargo, RG nº 12.302.689, CPF 609.746.648-04, SINDICATO RURAL DE PORTO FELIZ, com sede à Rua Dr. Francisco Moreira Junior, nº 156, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 55.146.492/0001-10, neste ato representada pelo seu presidente Nivaldo Bresciani, RG nº 8.969.927, ASSOCIAÇÃO DOS VITICULTORES DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com sede à Estrada Velha Porto Feliz-Sorocaba, KM 08, Bairro Bom Retiro, neste município, inscrita no CNPJ sob nº 60.120.649/0001-78, neste ato representada por seu Presidente Natelson Florentino Alves, RG nº 4.162.223. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br têm entre si certo e ajustado o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETIVOS 1.1. Os partícipes promoverão, através de mútua e ampla colaboração, ações capazes de contribuir para a valorização, desenvolvimento e aprimoramento das Micro e Pequenas Empresas, nos seus aspectos tecnológicos, gerenciais, mercadológicos e de recursos humanos, segundo a política nacional de desenvolvimento, de modo a assegurar o seu fortalecimento e a melhoria do seu resultado. 1.2. Os objetivos definidos no item 1.1. serão atendidos pelo estabelecimento de mecanismos de intercâmbio e apoio técnico entre os profissionais, empresários e especialistas, visando introduzir, nas Micro e Pequenas Empresas, técnicas que possibilitem o aumento da qualidade, produtividade e competitividade do setor. 1.3. As ações resultantes do intercâmbio e apoio técnico citado no item anterior devem ser dirigidas no sentido de: a) Possibilitar o acesso a informações de interesse desse segmento, referentes à tecnologia, oportunidades de negócios, crédito, mercado, legislação, pesquisas e publicações técnicas; b) Promover o fortalecimento e o desenvolvimento das empresas pela modernização de sua gestão empresarial, a fim de que possam atingir níveis de desempenho que possibilitem sua maior competitividade; c) Assegurar a esse segmento condições objetivas de eficiência na produção e comercialização de seus produtos, mediante a criação, reestruturação, transferência e incorporação de novas tecnologias, objetivando, assim, aumentar a produtividade e melhorar a qualidade e; d) Contribuir para o incremento da competitividade dessas empresas, por meio de múltiplas ações objetivadoras de seu melhor desempenho frente aos mercados tradicionais e da identificação de novas oportunidades de negócios nos mercados nacional e internacional. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 2.2. Do SEBRAE-SP : a) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos no Projeto e nos ajustes dele decorrentes; b) Divulgar e levar ao conhecimento do universo das Micro e Pequenas Empresas os benefícios advindos do presente ajuste; c) Colaborar, no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o fortalecimento de ações correlatas da Entidade1, Entidade2 e Entidade3; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br d) Definir a infra-estrutura básica necessária, bem como a definição dos Perfis dos Recursos Humanos necessários; e) Capacitação dos recursos humanos; f) Definição do modelo de atendimento e funcionamento do Posto SEBRAE-SP; g) Analise das necessidades locais e disponibilização de informações, produtos e serviços, conforme padrões definidos; h) Apoio e acompanhamento das intervenções locais; i) Definição da política de disseminação das ações institucionais; j) Definição da identidade visual e institucional do Posto SEBRAE-SP; k) Atuar como mantenedor da Rede de Conhecimento. 2.3. DA CONVENIADA E ENTIDADES ANUENTES, no que couber: a) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos no Projeto e nos ajustes dele decorrentes; b) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento das obrigações constantes da “ata de fechamento”, a qual faz parte integrante do presente termo de compromisso; c) Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático eventualmente adotado que se trata de realização conjunta com o SEBRAE-SP, d) submetendo sempre à aprovação prévia deste, os textos e layout elaborados em cada ação; e) Colaborar, no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o fortalecimento do SEBRAE-SP; f) Encaminhar, ao término de cada fase e/ou eventos, relatórios circunstanciados e demonstrativos físico-financeiros das atividades previstas nos ajustes firmados; g) Disponibilizar a infra-estrutura e manutenção correspondente; h) Disponibilizar Recursos Humanos; (candidatos encaminhados devem estar vinculados a Entidade responsável, por meio de Regime Estatutário ou CLT); i) Fornecer Suporte Logístico para ações locais, conforme padrões definidos; j) Identificação das necessidades locais; k) Proposição de intervenções locais; l) Inserção e manutenção da informação nos Sistemas Corporativos, conforme padrões definidos; m) Divulgação dos serviços locais; n) Garantia da identidade visual e institucional definida para o Posto SEBRAE-SP. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INSTRUMENTAÇÃO Para a consecução dos fins previstos neste Termo no tocante a adequação do ambiente, da estrutura física e instalações, dos aspectos visuais, a disponibilidade e capacitação de técnicos com perfil necessário, a disponibilidade de equipamentos e recursos técnicos, conforme definições do SEBRAE-SP, necessidades estas já de PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br conhecimento das partes, serão obtidas até ____/____/____ quando então será assinado o instrumento jurídico específico. 4. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA GESTÃO Este Projeto será acompanhado e avaliado por um representante da Entidade1, Entidade2 e Entidade3 e por um representante do SEBRAE-SP. 4.1. O Gestor do presente Projeto pelo SEBRAE-SP será o Sr.____________________, pela Entidade1 será o Sr. __________________, pela Entidade2 será o Sr. __________________ pela Entidade3 será o Sr. __________________. 4.2. Os Gestores do Projeto deverão constituir logo após a assinatura do presente termo de compromisso, um “CONSELHO GESTOR”, composto com um representante de cada entidade. 4.3. Todas as solicitações, envio de documentos, comunicações e contatos entre as partes, relativos a este Termo, deverão ser feitos por intermédio do “CONSELHO GESTOR”. 4.4. O CONSELHO GESTOR proporá as eventuais alterações que objetivem a sua boa execução, cabendo, porém, exclusivamente aos representantes legais das partes a decisão de aceitá-las ou não. 4.5. Compete ao CONSELHO GESTOR gerir as ações administrativas do “Posto SEBRAE-SP de Atendimento ao Empreendedor”, a fim de garantir que as responsabilidades, civis, trabalhistas, previdenciárias sejam respeitadas de acordo com a legislação vigente sobre o presente termo de compromisso, prestação de serviços e direitos de clientes. (Artigo 5, inciso V da Constituição Federal, Artigo 927 e Artigo 932, inciso III do Novo Código Civil, Súmula 341 do STF); 4.5.1. O CONSELHO GESTOR deverá elaborar um Regulamento Interno de Trabalho – RIT, a fim de estabelecer regras para o regular funcionamento do “Posto SEBRAE-SP de Atendimento ao Empreendedor”, tais como: Jornada de Trabalho, Horário de Funcionamento do Posto, revezamento para horário de almoço, férias, feriados, entre outros. 5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR VINCULAÇÃO O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução do presente Termo guardará a vinculação de origem, devendo esta ser em Regime Estatutário ou CLT, não implicando em relação jurídica trabalhista ou de qualquer natureza, para com o outro partícipe. 6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Pelo presente termo as partes envolvidas no projeto arcarão com recursos econômicos provenientes de sua respectiva organização, conforme estabelecido na “ATA DE FECHAMENTO”. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA O presente TERMO DE COMPROMISSO entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência pelo prazo de “XXX” meses, renováveis por períodos iguais até 24 meses, em não ocorrendo a sua denúncia, a qual poderá se dar a qualquer tempo, mediante mera comunicação epistolar de uma parte a outra, com antecedência de 30 (trinta) dias. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito, como único competente para a solução de questões oriundas do presente TERMO DE COMPROMISSO, que amigavelmente as partes não puderem resolver o Foro Central da Comarca de São Paulo - SP , com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. E, por estarem justas e contratadas as partes, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo dando tudo por bom, firme e valioso para que produza os efeitos legais. JOSÉ LUIZ RICCA Nome do representante legal Diretor Superintendente Cargo SEBRAE-SP ENTIDADE1 CARLOS EDUARDO UCHÔA FAGUNDES Nome do representante legal Diretor Cargo SEBRAE-SP ENTIDADE2 CARLOS ROBERTO PINTO MONTEIRO Nome do representante legal Diretor Cargo SEBRAE-SP ENTIDADE3 TESTEMUNHAS: Nome: Nome: RG. nº RG. Nº PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br