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norma nº 4397/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4397 / 2006
Date 2006-10-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a Assinar Termo de Adesão Como Participante do Projeto INTRAGOV, conforme especifica, e dá outras providências. PL Nº 096/2006 Proc. 2901/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.397 DE 25 DE OUTUBRO DE 2006. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR TERMO DE ADESÃO 
COMO PARTICIPANTE DO PROJETO INTRAGOV, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 096/2006 PROC. 2901/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aderir ao Termo de 
Cooperação celebrado entre a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – IMESP e a 
Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, com as 
Secretarias da Casa Civil, Fazenda, Segurança Pública, Economia e Planejamento e 
Educação, objetivando sua integração na rede de comunicações INTRAGOV, de âmbito 
estadual. 
Art. 2º - As obrigações da avença são aquelas descritas na minuta de Termo 
de Adesão anexa que decorre do Instrumento Particular de Contrato PRO.00.4733, partes 
integrantes desta lei. 
Art. 3º - O Termo de Adesão de que trata esta lei vigorará até o dia 31 de 
dezembro de 2.008. 
Art. 4º - O custo mensal da adesão terá parte fixa e variável, conforme tabela 
de custo inclusa, parte integrante desta lei. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação 
02.07.12.361.0015.2014 – Manutenção da Diretoria de Educação e Cultura – 3.3.90.39 – 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, consignada no orçamento vigente, 
suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE OUTUBRO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE OUTUBRO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
TERMO DE ADESÃO
Adesão ao Termo de Cooperação celebrado entre as Secretarias da Casa 
Civil, Fazenda, Segurança Pública, Economia e Planejamento e Educação, a Imprensa 
Oficial do Estado de São Paulo – IMESP e a Companhia de Processamento de Dados do 
Estado de São Paulo – PRODESP. 
Pelo presente termo a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ por 
seu representante legal abaixo-assinado, manifesta sua adesão ao Termo de Cooperação 
celebrado em 22 de junho de 1.999 entre as Secretarias da Casa Civil, Fazenda, 
Segurança Pública, Economia e Planejamento e Educação, a Imprensa Oficial do Estado 
S/A – IMESP e a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – 
PRODESP, objetivando sua integração na rede de comunicações INTRAGOV, de âmbito 
estadual, em conformidade com o instituído pela Resolução SGGE-46, de 23/07/1.999, 
Resolução SGGE-72, de 16/10/2.000, Resolução Casa Civil CC-67, de 23/10/2.003 e 
Resolução CC-59, de 26/08/2.00, respeitas as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
Em conformidade com a Resolução CC-67 acima citada, que alterou a 
cláusula quinta do Termo de Cooperação, a adesão da Prefeitura do Município de Porto 
Feliz foi aprovada pelo Grupo de Administração da INTRAGOV em reunião realizada em 
16/12/2.005. 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
A signatária se compromete a respeitar o Termo de Cooperação, do qual 
este Termo de Adesão é parte integrante. 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
A signatária declara que, neste ato, recebe cópia do contrato PRO.00.4733, 
oriundo do certame licitatório (Pregão nº 119/2.005) realizado pela PRODESP e vencido 
pelo Consórcio Rede INTRAGOV (tendo a Telefônica Empresas como representante do 
Consórcio), para a contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de 
rede de comunicação de dados de âmbito estadual, destinados à implementação e 
operacionalização do Projeto INTRAGOV. 
CLÁUSULA QUARTA: 
Pelo presente instrumento a signatária, neste ato, declara: 
a)- que assegurará os recursos orçamentários necessários para o custeio de 
investimentos e despesas decorrentes da sua solicitação para a prestação de serviços 
objeto do contrato PRO.00.4733 e demais serviços que vier a solicitar, cujo custo mensal 
terá parte fixa e variável conforme tabela de custo inclusa, parte integrante desta avença. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
b)- estar ciente das condições contratuais estabelecidas e de que é 
responsável individualmente pelas solicitações dos serviços à contratada, bem como pelos 
pagamentos dos mesmos, tendo em vista a cessão automática de débito da contratante 
aos signatários/participantes do Projeto INTRAGOV. 
c)- estar ciente de que no caso de rescisão do presente Termo de Adesão 
como participante do Projeto INTRAGOV, deverá solicitar o cancelamento da prestação dos 
serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se pelas despesas do cancelamento. 
d)- que autoriza a PRODESP a promover o cancelamento/suspensão dos 
serviços que foram solicitados e para os quais houve a adesão, em caso de não 
pagamento, mediante simples aviso e independentemente de notificação prévia. 
e)- estar ciente de que, como signatária do contrato PRO.00.4733, a 
PRODESP não terá qualquer responsabilidade pelos bens e serviços que forem 
executados por solicitação do signatário deste Termo de Adesão. 
CLÁUSULA QUINTA: 
O signatário abaixo é o representante legal do Órgão e possui 
indicação/nomeação devidamente formalizada pela Lei Municipal nº 
CLÁUSULA SEXTA: 
Fica eleito o foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer questões 
resultantes da execução deste Termo de Adesão. 
E por estar de acordo assina o presente Termo de Adesão em quatro vias de 
igual teor e forma. 
Porto Feliz, 00 de 000000000 de 2.006 
 Cláudio Maffei 
RG nº 17.008.996 
 Prefeito do Município de Porto Feliz 
Testemunhas: 
Simone Aparecida Ribeiro da Mota Almeida Ademar Benedito Ribeiro da Mota 
Diretora de Educação e Cultura Coordenador do Ensino Fundamental 
 RG nº RG nº 17.392.013 
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Anexo I - MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO 
TERMO DE COMPROMISSO Nº _____/_____ QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO 
DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO - SEBRAE-SP E 
O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, VISANDO À INSTALAÇÃO DO “POSTO SEBRAE-SP 
DE ATENDIMENTO AO EMPREENDEDOR”, 
Aos ______ dias do mês de ___________ de ______ o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E 
PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO, doravante denominado SEBRAE-SP, serviço 
social autônomo, sem fins lucrativos, sediado na Rua Vergueiro nº. 1117, Paraíso, nesta 
Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 43.728.245/0001-42, neste ato representado por seu 
Diretor Superintendente José Luiz Ricca, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
5.575.216-0, inscrito no CPF/MF sob nº 028.027.758-04, e por seus e por seus Diretores 
Carlos Eduardo Uchôa Fagundes, portador da cédula de identidade R.G. n.º 1.844.212, 
inscrito no CPF/MF sob n.º 045.840.668-68 e Carlos Roberto Pinto Monteiro, portador da 
cédula de identidade R.G. n.º 3.928.321-5, inscrito no CPF/MF sob n.º 302.911.518-68 , 
doravante denominado CONVENENTE, e de outro lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO 
DE PORTO FELIZ, CNPJ sob n° 46.634.481/0001-98, com sede a Rua Ademar de Barros, 
n° 340, Centro – Porto Feliz – Estado de São Paulo, neste ato representada por seu 
Prefeito Municipal, Sr. Cláudio Maffei, brasileiro, casado, professor, portador do RG n° 
17.008.996 e do CPF/MF n° 119.664.418-78, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua 
Dr. Alvim, nº 340, doravante denominada CONVENIADA visando à instalação do “Posto 
SEBRAE-SP de Atendimento ao Empreendedor”, em Porto Feliz e como ANUENTES 
COLABORADORES as seguintes entidades: 
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE PORTO FELIZ com sede à Rua Arcílio 
Borges, nº 162, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 55.142.970/0001-13, neste ato 
representada pelo seu Presidente Silvio Tristão de Camargo, RG nº 12.302.689, CPF 
609.746.648-04,
SINDICATO RURAL DE PORTO FELIZ, com sede à Rua Dr. Francisco Moreira Junior, nº 
156, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº 55.146.492/0001-10, neste ato representada 
pelo seu presidente Nivaldo Bresciani, RG nº 8.969.927, 
ASSOCIAÇÃO DOS VITICULTORES DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, com sede à 
Estrada Velha Porto Feliz-Sorocaba, KM 08, Bairro Bom Retiro, neste município, inscrita no 
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CNPJ sob nº 60.120.649/0001-78, neste ato representada por seu Presidente Natelson 
Florentino Alves, RG nº 4.162.223. 
 têm entre si certo e ajustado o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS OBJETIVOS 
1.1. Os partícipes promoverão, através de mútua e ampla colaboração, ações capazes 
de contribuir para a valorização, desenvolvimento e aprimoramento das Micro e 
Pequenas Empresas, nos seus aspectos tecnológicos, gerenciais, mercadológicos 
e de recursos humanos, segundo a política nacional de desenvolvimento, de modo 
a assegurar o seu fortalecimento e a melhoria do seu resultado. 
1.2. Os objetivos definidos no item 1.1. serão atendidos pelo estabelecimento de 
mecanismos de intercâmbio e apoio técnico entre os profissionais, empresários e 
especialistas, visando introduzir, nas Micro e Pequenas Empresas, técnicas que 
possibilitem o aumento da qualidade, produtividade e competitividade do setor. 
1.3. As ações resultantes do intercâmbio e apoio técnico citado no item anterior 
devem ser dirigidas no sentido de: 
a) Possibilitar o acesso a informações de interesse desse segmento, referentes à 
tecnologia, oportunidades de negócios, crédito, mercado, legislação, 
pesquisas e publicações técnicas; 
b) Promover o fortalecimento e o desenvolvimento das empresas pela 
modernização de sua gestão empresarial, a fim de que possam atingir níveis 
de desempenho que possibilitem sua maior competitividade; 
c) Assegurar a esse segmento condições objetivas de eficiência na produção e 
comercialização de seus produtos, mediante a criação, reestruturação, 
transferência e incorporação de novas tecnologias, objetivando, assim, 
aumentar a produtividade e melhorar a qualidade e; 
d) Contribuir para o incremento da competitividade dessas empresas, por meio 
de múltiplas ações objetivadoras de seu melhor desempenho frente aos 
mercados tradicionais e da identificação de novas oportunidades de negócios 
nos mercados nacional e internacional. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 
2.2. Do SEBRAE-SP : 
 a) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos 
previstos no Projeto e nos ajustes dele decorrentes; 
b) Divulgar e levar ao conhecimento do universo das Micro e Pequenas 
Empresas os benefícios advindos do presente ajuste;
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 c) Colaborar, no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o 
fortalecimento de ações correlatas da Entidade1, Entidade2 e Entidade3; 
 d) Definir a infra-estrutura básica necessária, bem como a definição dos Perfis 
dos Recursos Humanos necessários; 
 e) Capacitação dos recursos humanos; 
f) Definição do modelo de atendimento e funcionamento do Posto SEBRAE-SP; 
g) Analise das necessidades locais e disponibilização de informações, produtos e 
serviços, conforme padrões definidos; 
h) Apoio e acompanhamento das intervenções locais; 
i) Definição da política de disseminação das ações institucionais; 
j) Definição da identidade visual e institucional do Posto SEBRAE-SP; 
k) Atuar como mantenedor da Rede de Conhecimento. 
2.3. DA CONVENIADA E ENTIDADES ANUENTES, no que couber:
a) Assegurar os meios indispensáveis à plena consecução dos objetivos previstos 
no Projeto e nos ajustes dele decorrentes; 
b) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento das obrigações constantes da 
“ata de fechamento”, a qual faz parte integrante do presente termo de 
compromisso; 
c) Fazer constar de toda e qualquer forma de publicidade e do material didático 
eventualmente adotado que se trata de realização conjunta com o SEBRAE-SP, 
d) submetendo sempre à aprovação prévia deste, os textos e layout elaborados 
em cada ação; 
e) Colaborar, no que lhe couber e possível for, para a divulgação institucional e o 
fortalecimento do SEBRAE-SP; 
f) Encaminhar, ao término de cada fase e/ou eventos, relatórios circunstanciados 
e demonstrativos físico-financeiros das atividades previstas nos ajustes firma￾dos; 
g) Disponibilizar a infra-estrutura e manutenção correspondente; 
h) Disponibilizar Recursos Humanos; (candidatos encaminhados devem estar 
vinculados a Entidade responsável, por meio de Regime Estatutário ou CLT); 
i) Fornecer Suporte Logístico para ações locais, conforme padrões definidos; 
j) Identificação das necessidades locais; 
k) Proposição de intervenções locais; 
l) Inserção e manutenção da informação nos Sistemas Corporativos, conforme 
padrões definidos; 
m) Divulgação dos serviços locais; 
n) Garantia da identidade visual e institucional definida para o Posto SEBRAE-SP. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA INSTRUMENTAÇÃO 
Para a consecução dos fins previstos neste Termo no tocante a adequação do 
ambiente, da estrutura física e instalações, dos aspectos visuais, a disponibilidade e 
capacitação de técnicos com perfil necessário, a disponibilidade de equipamentos e 
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recursos técnicos, conforme definições do SEBRAE-SP, necessidades estas já de 
conhecimento das partes, serão obtidas até ____/____/____ quando então será 
assinado o instrumento jurídico específico. 
4. CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA GESTÃO 
Este Projeto será acompanhado e avaliado por um representante da Entidade1, 
Entidade2 e Entidade3 e por um representante do SEBRAE-SP. 
4.1. O Gestor do presente Projeto pelo SEBRAE-SP será o 
Sr.____________________, pela Entidade1 será o Sr. __________________, 
pela Entidade2 será o Sr. __________________ pela Entidade3 será o Sr.
__________________. 
4.2. Os Gestores do Projeto deverão constituir logo após a assinatura do presente 
termo de compromisso, um “CONSELHO GESTOR”, composto com um 
representante de cada entidade. 
4.3. Todas as solicitações, envio de documentos, comunicações e contatos entre as 
partes, relativos a este Termo, deverão ser feitos por intermédio do “CONSELHO 
GESTOR”. 
4.4. O CONSELHO GESTOR proporá as eventuais alterações que objetivem a sua boa 
execução, cabendo, porém, exclusivamente aos representantes legais das partes 
a decisão de aceitá-las ou não. 
4.5. Compete ao CONSELHO GESTOR gerir as ações administrativas do “Posto 
SEBRAE-SP de Atendimento ao Empreendedor”, a fim de garantir que as 
responsabilidades, civis, trabalhistas, previdenciárias sejam respeitadas de acordo 
com a legislação vigente sobre o presente termo de compromisso, prestação de 
serviços e direitos de clientes. (Artigo 5, inciso V da Constituição Federal, Artigo 
927 e Artigo 932, inciso III do Novo Código Civil, Súmula 341 do STF); 
4.5.1. O CONSELHO GESTOR deverá elaborar um Regulamento Interno de 
Trabalho – RIT, a fim de estabelecer regras para o regular funcionamento do 
“Posto SEBRAE-SP de Atendimento ao Empreendedor”, tais como: Jornada 
de Trabalho, Horário de Funcionamento do Posto, revezamento para 
horário de almoço, férias, feriados, entre outros. 
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR VINCULAÇÃO
O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução do presente Termo guardará a 
vinculação de origem, devendo esta ser em Regime Estatutário ou CLT, não implicando 
em relação jurídica trabalhista ou de qualquer natureza, para com o outro partícipe. 
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6. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Pelo presente termo as partes envolvidas no projeto arcarão com recursos 
econômicos provenientes de sua respectiva organização, conforme estabelecido 
na “ATA DE FECHAMENTO”. 
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA 
O presente TERMO DE COMPROMISSO entrará em vigor na data da sua assinatura e 
terá vigência pelo prazo de “XXX” meses, renováveis por períodos iguais até 24 meses, 
em não ocorrendo a sua denúncia, a qual poderá se dar a qualquer tempo, mediante 
mera comunicação epistolar de uma parte a outra, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 
Fica eleito, como único competente para a solução de questões oriundas do presente 
TERMO DE COMPROMISSO, que amigavelmente 
 as partes não puderem resolver o Foro Central da Comarca de São Paulo - SP , com 
expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
E, por estarem justas e contratadas as partes, assinam o presente em 03 (três) vias, na 
presença das testemunhas abaixo dando tudo por bom, firme e valioso para que 
produza os efeitos legais. 
JOSÉ LUIZ RICCA Nome do representante legal
Diretor Superintendente Cargo 
SEBRAE-SP ENTIDADE1
CARLOS EDUARDO UCHÔA FAGUNDES Nome do representante legal
Diretor Cargo 
SEBRAE-SP ENTIDADE2
CARLOS ROBERTO PINTO MONTEIRO Nome do representante legal
Diretor Cargo 
SEBRAE-SP ENTIDADE3
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG. nº RG. Nº
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