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norma nº 4399/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4399 / 2006
Date 2006-11-06
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional suplementar na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme especifica e dá outras providências.PL Nº 098/2006 PROC.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.399 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 098/2006 PROC. 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
 Art. 
1º. 
Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal desta autarquia no 
valor global de R$ 370.500,00 (trezentos e setenta mil e quinhentos reais), em 
conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I da Lei Federal n.º 4.320, 
de 17 de março de 1964, abaixo discriminado: 
Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
Unidade: 03 - Divisão Técnica 
Funcional Programática: 17.512.0003.1.028 
Atividade: 028 – Implantação e Troca de Redes de Água 
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 
Valor do Crédito: R$ 118.500,00 
Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto 
Unidade: 03 - Divisão Técnica 
Funcional Programática: 17.512.0003.1.037 
Atividade: 037 – Constr. Redes Coletoras e Emissárias de Esgoto 
Sanitário 
Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações 
Valor do Crédito: R$ 252.000,00 
 Art. 
2º 
A abertura do presente crédito viabilizar-se-á com recursos oriundos de 
repasse da União por intermédio do Ministério das Cidades, representada 
pela Caixa Econômica Federal objetivando a execução de ações relativas ao 
apoio ao desenvolvimento urbano de município de pequeno porte, conforme 
contratos de repasse nº 0194806-10/2006 e nº0199205-59/2006. 
 Art. 
3º 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE NOVEMBRO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
 

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