| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4399 / 2006 |
| Date | 2006-11-06 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional suplementar na Contadoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz, conforme especifica e dá outras providências.PL Nº 098/2006 PROC. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.399 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO “SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 098/2006 PROC. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento Fiscal desta autarquia no valor global de R$ 370.500,00 (trezentos e setenta mil e quinhentos reais), em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminado: Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade: 03 - Divisão Técnica Funcional Programática: 17.512.0003.1.028 Atividade: 028 – Implantação e Troca de Redes de Água Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Valor do Crédito: R$ 118.500,00 Órgão: 01 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto Unidade: 03 - Divisão Técnica Funcional Programática: 17.512.0003.1.037 Atividade: 037 – Constr. Redes Coletoras e Emissárias de Esgoto Sanitário Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Valor do Crédito: R$ 252.000,00 Art. 2º A abertura do presente crédito viabilizar-se-á com recursos oriundos de repasse da União por intermédio do Ministério das Cidades, representada pela Caixa Econômica Federal objetivando a execução de ações relativas ao apoio ao desenvolvimento urbano de município de pequeno porte, conforme contratos de repasse nº 0194806-10/2006 e nº0199205-59/2006. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE NOVEMBRO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE NOVEMBRO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR