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norma nº 4402/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4402 / 2006
Date 2006-11-16
EmentaDispõe sobre abertura de crédito suplementar no orçamento da Câmara Municipal e dá outras providências.PL 114/2006 PROCESSO 4264/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.402 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 114/2006 PROCESSO 4264/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica aberto no orçamento da Câmara Municipal de Porto Feliz um 
crédito no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinados a suplementar a 
seguinte dotação orçamentária: 
01 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA
01.031.1001.2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .............. + R$20.000,00 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ............................. + R$15.000,00 
TOTAL ................................................................................................. + R$35.000,00 
Art. 2º. O crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será coberto com a 
anulação total, em R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), da seguinte dotação: 
01 – CÂMARA MUNICIPAL 
01.02 – SECRETARIA DA CÂMARA
01.031.1001.2002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA 
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com locomoção ....................... – R$ 1.000,00 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ............. – R$ 34.000,00 
TOTAL .............................................................................................. - R$35.000,00 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE NOVEMBRO DE 
2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE NOVEMBRO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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