| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4408 / 2006 |
| Date | 2006-11-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação da Semana da Saúde do Homem.PL Nº 110/ 2006 PROC. 4396/2006 – Vereador Fernando César de Miranda - PDT |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.408 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DA SAÚDE DO HOMEM. PL Nº 110/ 2006 PROC. 4396/2006 – Vereador Fernando César de Miranda - PDT CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º. Fica criada “Semana da Saúde do Homem”, a ser realizada a cada ano, no mês de julho. Art.2º. A campanha tem como objetivo a conscientização da população sobre os cuidados e prevenções às doenças que comumente atingem os homens. Art.3º. A campanha terá a coordenação da Diretoria de Saúde, que poderá expedir normas para o fim de atender ao objetivo da presente Lei. Art. 4º. Temas importantes para a promoção da saúde social do homem, tais como a prevenção do câncer de próstata, doenças sexualmente transmissíveis – DST’s e tabagismo, além de informações sobre sexualidade e impotência, devem ser abordados durante a semana. Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada pelo Executivo até 90 dias após a sua publicação. Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 27 DE NOVEMBRO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR