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norma nº 4411/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4411 / 2006
Date 2006-12-05
EmentaDispõe sobre autorização para a devolução de valores descontados indevidamente dos funcionários públicos, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 111/2006 PROC. 4089/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.411 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A DEVOLUÇÃO DE VALORES 
DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 111/2006 PROC. 4089/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do 
Município de Porto Feliz – PORTOPREV – fica autorizado a devolver aos funcionários 
públicos municipais, na forma prevista por esta lei, os respectivos valores descontados 
indevidamente das verbas consideradas transitórias.
Art. 2º - A devolução de que trata esta lei será efetuada mediante processo 
administrativo contendo a documentação comprobatória dos descontos indevidos dos 
últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir do mês de junho/2.006. 
Art. 3º - Após o deferimento do pedido formulado pelo funcionário o Instituto 
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV - 
terá até o mês de março/2.007 para efetuar a devolução, que será corrigida pela tabela 
prática para cálculo de atualização monetária para os débitos judiciais, divulgada pelo 
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 
2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE DEZEMBRO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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