| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4411 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para a devolução de valores descontados indevidamente dos funcionários públicos, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 111/2006 PROC. 4089/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.411 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 111/2006 PROC. 4089/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV – fica autorizado a devolver aos funcionários públicos municipais, na forma prevista por esta lei, os respectivos valores descontados indevidamente das verbas consideradas transitórias. Art. 2º - A devolução de que trata esta lei será efetuada mediante processo administrativo contendo a documentação comprobatória dos descontos indevidos dos últimos 05 (cinco) anos, contados retroativamente a partir do mês de junho/2.006. Art. 3º - Após o deferimento do pedido formulado pelo funcionário o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV - terá até o mês de março/2.007 para efetuar a devolução, que será corrigida pela tabela prática para cálculo de atualização monetária para os débitos judiciais, divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR