| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4414 / 2006 |
| Date | 2006-12-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a ceder Espaço Público para a Editora COC – Empreendimentos Culturais LTDA, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 121/2006 PROC. 4375/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.414 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER ESPAÇO PÚBLICO PARA A EDITORA COC – EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 121/2006 PROC. 4375/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal, por meio da Diretoria Municipal de Educação e Cultura, autorizado a ceder espaço público para a Editora COC – Empreendimentos Culturais Ltdª, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.492.271/0001-80, Inscrição Estadual nº 582.124.593.119, objetivando a implantação dos cursos superiores de Administração e Ciências Contábeis, pela Universidade Interativa COC. Art.2º - O espaço público ao qual se refere o artigo anterior é aquele localizado na Rua Joaquim Olavo de Carvalho, nº 150, onde já se encontra em funcionamento o Centro Municipal de Formação Continuada. PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de o espaço disponível no imóvel de que trata este artigo tornar-se insuficiente para atender à demanda, o Executivo Municipal, por meio da Diretoria Municipal de Educação e Cultura, poderá providenciar outro, próprio ou locado, para a finalidade desta lei. Art.3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE DEZEMBRO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR