| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4420 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. PL Nº 120/2006 Proc. 4374/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.420 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 120/2006 PROC. 4374/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA junto à Diretoria do Meio Ambiente (DMA), objetivando desenvolver projetos destinados ao desenvolvimento racional e sustentável dos recursos naturais, incluindo a manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida dos habitantes do município de Porto Feliz, mediante planejamento, estabelecendo-se os objetivos, metas, programas, projetos e mecanismos de controle e avaliação. Art. 2º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente captará recursos financeiros que terão como objetivo: I – Financiamento total ou parcial de projetos de preservação ambiental, controle, manutenção e melhoria da qualidade de vida do município; II – Execução e manutenção dos Planos de Manejos das APAs municipais; III – Promover convênios com entidades da iniciativa pública ou privada, sem fins lucrativos, para a execução de seus projetos; IV – Desenvolvimento ou participação em programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Meio Ambiente; V - Aquisição de material permanente e de consumo necessários ao desenvolvimento das ações ambientais, programas e projetos; VI – Despesas de Campanhas de Educação Ambiental; Art. 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente: I - Dotação orçamentária do município; II – Receitas provenientes de Convênios ou Parcerias com Estado e União; III - Receitas provenientes de Convênios ou Parcerias com Entidades de Direito Público ou Privado; IV – Receitas auferidas com aplicação em mercado de capitais; V – Auxílios, subvenções ou contribuições; VI – Receitas provenientes de eventos realizados objetivando a manutenção da qualidade ambiental e das áreas especialmente protegidas e unidades de conservação do município; VII – Recursos provenientes da arrecadação de multas aplicadas previstas nas leis municipais 4277/05 e 4278/05; VIII - Recursos provenientes da arrecadação de multas aplicadas por danos ao meio ambiente, segundo a legislação ambiental vigente, no âmbito do poder público municipal; PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br IX – Recursos provenientes de venda de material reciclável por intermédio de coleta seletiva; X – Outras espécies de recurso que por sua espécie ou natureza possam ser compatibilizados com o propósito do Fundo Municipal do Meio Ambiente; Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão administrados por um Conselho Diretor composto de 06 (seis) membros efetivos nomeados pelo executivo municipal. § 1º – Anualmente deverá ser feito o inventário dos bens e direitos vinculados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, devidamente publicados na imprensa local e apreciado por Assembléia Ordinária do COMDEMA; § 2º – Os bens móveis e imóveis adquiridos pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente serão incorporados ao patrimônio do Município, sob administração do Conselho Diretor; através da Diretoria de Meio Ambiente. Art. 5º - Integrarão o Conselho Diretor: I – O Diretor de Meio Ambiente do Município (Presidente) II – O Presidente do COMDEMA (Vice-Presidente) III – O Vice-Presidente do COMDEMA (Secretário) IV – Um Fiscal de Saneamento Ambiental (Conselheiro) V – Um representante do quadro efetivo do SAAE (Conselheiro) VI – Um representante do quadro efetivo da Casa da Agricultura (Conselheiro) Art. 6º - Os Conselheiros nomeados exercerão suas funções pelo prazo de 02 (dois) anos, permitida a recondução; Art. 7º - É vedada a remuneração, a qualquer título, pelo exercício das funções do Conselho Diretor, sendo essas funções consideradas como serviços relevantes prestados à comunidade. Art. 8º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando necessário. Art. 9º - Compete ao Conselho Diretor: I – Administrar e promover o cumprimento das finalidades do Fundo Municipal do Meio Ambiente; II – Opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, legados, auxílios, subvenções e contribuições de qualquer natureza; III – Deliberar sobre a aplicação de recursos; IV – Administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento junto às instituições financeiras oficiais em conta própria do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Art. 10 - A contabilidade do Fundo Municipal do Meio Ambiente, administrada pelo Conselho Diretor, tem como objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e orçamentária da Política Municipal de Meio Ambiente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PARÁGRAFO ÚNICO – Semestralmente será emitido um relatório de gestão, constando de balancete demonstrativo da receita e da despesa, acompanhado de relatório dos serviços prestados que será encaminhado aos conselheiros do COMDEMA para a devida apreciação e aprovação. Art. 11 - O Fundo Municipal do Meio Ambiente terá vigência ilimitada, natureza contábil e gestão autônoma, subordinando-se diretamente ao Conselho Diretor que o administrará. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 02 (dois) de janeiro de 2007. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15DE DEZEMBRO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR