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norma nº 4420/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4420 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. PL Nº 120/2006 Proc. 4374/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.420 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 120/2006 PROC. 4374/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente – FMMA junto à 
Diretoria do Meio Ambiente (DMA), objetivando desenvolver projetos destinados ao 
desenvolvimento racional e sustentável dos recursos naturais, incluindo a manutenção, 
melhoria ou recuperação da qualidade ambiental, no sentido de elevar a qualidade de vida 
dos habitantes do município de Porto Feliz, mediante planejamento, estabelecendo-se os 
objetivos, metas, programas, projetos e mecanismos de controle e avaliação. 
Art. 2º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente captará recursos financeiros que terão 
como objetivo: 
I – Financiamento total ou parcial de projetos de preservação ambiental, 
controle, manutenção e melhoria da qualidade de vida do município; 
II – Execução e manutenção dos Planos de Manejos das APAs municipais; 
III – Promover convênios com entidades da iniciativa pública ou privada, sem 
fins lucrativos, para a execução de seus projetos; 
IV – Desenvolvimento ou participação em programas de capacitação e 
aperfeiçoamento de recursos humanos na área de Meio Ambiente; 
V - Aquisição de material permanente e de consumo necessários ao 
desenvolvimento das ações ambientais, programas e projetos; 
 VI – Despesas de Campanhas de Educação Ambiental; 
Art. 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente: 
 
 I - Dotação orçamentária do município; 
II – Receitas provenientes de Convênios ou Parcerias com Estado e União; 
III - Receitas provenientes de Convênios ou Parcerias com Entidades de Direito 
Público ou Privado; 
IV – Receitas auferidas com aplicação em mercado de capitais; 
V – Auxílios, subvenções ou contribuições; 
VI – Receitas provenientes de eventos realizados objetivando a manutenção da 
qualidade ambiental e das áreas especialmente protegidas e unidades de 
conservação do município; 
VII – Recursos provenientes da arrecadação de multas aplicadas previstas nas leis 
municipais 4277/05 e 4278/05; 
VIII - Recursos provenientes da arrecadação de multas aplicadas por danos ao meio 
ambiente, segundo a legislação ambiental vigente, no âmbito do poder 
público municipal; 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
IX – Recursos provenientes de venda de material reciclável por intermédio de coleta 
seletiva; 
X – Outras espécies de recurso que por sua espécie ou natureza possam ser 
compatibilizados com o propósito do Fundo Municipal do Meio Ambiente; 
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão administrados por 
um Conselho Diretor composto de 06 (seis) membros efetivos nomeados pelo executivo 
municipal. 
§ 1º – Anualmente deverá ser feito o inventário dos bens e direitos vinculados ao 
Fundo Municipal do Meio Ambiente, devidamente publicados na imprensa local e apreciado 
por Assembléia Ordinária do COMDEMA; 
§ 2º – Os bens móveis e imóveis adquiridos pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente 
serão incorporados ao patrimônio do Município, sob administração do Conselho Diretor; 
através da Diretoria de Meio Ambiente. 
Art. 5º - Integrarão o Conselho Diretor: 
I – O Diretor de Meio Ambiente do Município (Presidente) 
II – O Presidente do COMDEMA (Vice-Presidente) 
III – O Vice-Presidente do COMDEMA (Secretário) 
IV – Um Fiscal de Saneamento Ambiental (Conselheiro) 
V – Um representante do quadro efetivo do SAAE (Conselheiro) 
VI – Um representante do quadro efetivo da Casa da Agricultura (Conselheiro) 
Art. 6º - Os Conselheiros nomeados exercerão suas funções pelo prazo de 02 (dois) 
anos, permitida a recondução; 
Art. 7º - É vedada a remuneração, a qualquer título, pelo exercício das funções do 
Conselho Diretor, sendo essas funções consideradas como serviços relevantes prestados à 
comunidade. 
Art. 8º - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e 
extraordinariamente, quando necessário. 
Art. 9º - Compete ao Conselho Diretor: 
I – Administrar e promover o cumprimento das finalidades do Fundo Municipal 
do Meio Ambiente; 
II – Opinar, quanto ao mérito, na aceitação de doações, 
legados, auxílios, subvenções e contribuições de qualquer 
natureza; 
III – Deliberar sobre a aplicação de recursos; 
IV – Administrar e fiscalizar a arrecadação da receita e o seu recolhimento 
junto às instituições financeiras oficiais em conta própria do Fundo 
Municipal do Meio Ambiente. 
Art. 10 - A contabilidade do Fundo Municipal do Meio Ambiente, administrada pelo 
Conselho Diretor, tem como objetivo evidenciar a situação financeira, patrimonial e 
orçamentária da Política Municipal de Meio Ambiente. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
PARÁGRAFO ÚNICO – Semestralmente será emitido um relatório de gestão, 
constando de balancete demonstrativo da receita e da despesa, acompanhado de relatório 
dos serviços prestados que será encaminhado aos conselheiros do COMDEMA para a 
devida apreciação e aprovação. 
Art. 11 - O Fundo Municipal do Meio Ambiente terá vigência ilimitada, 
natureza contábil e gestão autônoma, subordinando-se diretamente ao Conselho Diretor que 
o administrará. 
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 02 (dois) de janeiro de 2007. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15DE DEZEMBRO DE 
2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 15 DE DEZEMBRO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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