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norma nº 4421/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4421 / 2006
Date 2006-12-15
EmentaDispõe sobre alteração do ANEXO III da Lei n.º 3.677 de 23 de dezembro de 1998, conforme especifica, e dá outras providências.PL No. 129/2006 Proc.4613/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.421 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO “ANEXO III” DA LEI N.º 3.677 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL No
. 129/2006 PROC.4613/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1o
 – O “Anexo III” da Lei n. º 3.677 de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Anexo III 
A que se refere o artigo 6º da Lei n. º 3.677, de 23 de dezembro de 1998. 
Quadro do Magistério – Cargos e Funções de Suporte Pedagógico
Denominação Formas de 
Provimento/Preenchimento Requisitos 
Professor Educação 
Básica I 
Cargo: Concurso Público de Provas e 
Títulos – Nomeação Curso Normal em nível médio, com 
habilitação em pré-escola, ou Curso de 
Pedagogia, licenciatura de graduação 
plena, devidamente registrado no órgão 
Função: Processo Seletivo de Provas competente. 
e Títulos – Contratação. 
Professor Educação 
Básica II 
Cargo: Concurso Público de Provas e 
Títulos – Nomeação Curso Normal em nível médio ou Curso 
de Pedagogia, licenciatura de graduação 
plena, devidamente registrado no órgão 
competente. Função: Processo Seletivo de Provas 
e Títulos – Contratação. 
Professor Educação 
Básica III 
Cargo: Concurso Público de Provas e 
Títulos – Nomeação 
Curso Superior, licenciatura de graduação 
plena, com habilitação específica em área 
própria ou formação superior em área 
correspondente e complementação nos 
termos da legislação vigente, 
devidamente registrado no órgão 
competente. 
Função: Processo Seletivo de Provas 
e Títulos – Contratação. 
Coordenador de 
Ensino Fundamental 
Nomeação, em comissão, precedida 
de indicação do dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura. 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
preferência ao titular de cargo docente. 
Diretor de Escola 
Nomeação, em comissão, precedida 
de indicação do dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura. 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
preferência ao titular de cargo docente. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Denominação Formas de 
Provimento/Preenchimento Requisitos 
Vice-Diretor 
Nomeação, em comissão, precedida 
de indicação do dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura. 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
preferência ao titular de cargo docente. 
Coordenador de 
Educação Infantil 
Nomeação, em comissão, precedida 
de indicação do dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura. 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
preferência ao titular de cargo docente. 
Coordenador 
Pedagógico Auxiliar 
Nomeação, em comissão, precedida 
de indicação do dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura. 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
preferência ao titular de cargo docente. 
Diretor de Educação 
Infantil II 
Nomeação, em comissão, precedida 
de indicação do dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura. 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
preferência ao titular de cargo docente. 
Assistente de Diretor 
de Educação Infantil I 
Nomeação, em comissão, precedida 
de indicação do dirigente do Órgão de 
Educação e Cultura. 
Curso de Pedagogia, licenciatura de 
graduação plena, devidamente registrado 
no órgão competente, dando-se 
preferência ao titular de cargo docente. 
Art. 2o
 – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no 
orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3o
 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE DEZEMBRO DE 2.006. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE 
DEZEMBRO DE 2006. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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