| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4421 / 2006 |
| Date | 2006-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do ANEXO III da Lei n.º 3.677 de 23 de dezembro de 1998, conforme especifica, e dá outras providências.PL No. 129/2006 Proc.4613/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.421 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO “ANEXO III” DA LEI N.º 3.677 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL No . 129/2006 PROC.4613/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1o – O “Anexo III” da Lei n. º 3.677 de 23 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Anexo III A que se refere o artigo 6º da Lei n. º 3.677, de 23 de dezembro de 1998. Quadro do Magistério – Cargos e Funções de Suporte Pedagógico Denominação Formas de Provimento/Preenchimento Requisitos Professor Educação Básica I Cargo: Concurso Público de Provas e Títulos – Nomeação Curso Normal em nível médio, com habilitação em pré-escola, ou Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão Função: Processo Seletivo de Provas competente. e Títulos – Contratação. Professor Educação Básica II Cargo: Concurso Público de Provas e Títulos – Nomeação Curso Normal em nível médio ou Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente. Função: Processo Seletivo de Provas e Títulos – Contratação. Professor Educação Básica III Cargo: Concurso Público de Provas e Títulos – Nomeação Curso Superior, licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente, devidamente registrado no órgão competente. Função: Processo Seletivo de Provas e Títulos – Contratação. Coordenador de Ensino Fundamental Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura. Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se preferência ao titular de cargo docente. Diretor de Escola Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura. Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se preferência ao titular de cargo docente. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Denominação Formas de Provimento/Preenchimento Requisitos Vice-Diretor Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura. Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se preferência ao titular de cargo docente. Coordenador de Educação Infantil Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura. Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se preferência ao titular de cargo docente. Coordenador Pedagógico Auxiliar Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura. Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se preferência ao titular de cargo docente. Diretor de Educação Infantil II Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura. Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se preferência ao titular de cargo docente. Assistente de Diretor de Educação Infantil I Nomeação, em comissão, precedida de indicação do dirigente do Órgão de Educação e Cultura. Curso de Pedagogia, licenciatura de graduação plena, devidamente registrado no órgão competente, dando-se preferência ao titular de cargo docente. Art. 2o – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE DEZEMBRO DE 2.006. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE DEZEMBRO DE 2006. PAULO MOREAU DIRETOR