| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4422 / 2007 |
| Date | 2007-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Subvenção especial à Entidade Carnavalesca, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 01/2007 Proc. 222/2007 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.422 DE 10 DE JANEIRO DE 2007. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE CARNAVALESCA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 01/2007 PROC. 222/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Barra, para fins de promoção do carnaval de rua 2.007. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 0212 – Diretoria de Esportes e Turismo 23.695.0026.2030 – Subvenção à Entidade 3350.43 – Subvenções Sociais ........................ R$ 15.000,00 TOTAL ........................................................... R$ 15.000,00 Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10 DE JANEIRO DE 2007 PAULO MOREAU DIRETOR