br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4422/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4422 / 2007
Date 2007-01-10
EmentaDispõe sobre a Concessão de Subvenção especial à Entidade Carnavalesca, conforme especifica, e dá outras providências.PL Nº 01/2007 Proc. 222/2007
native_id7477

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.422 DE 10 DE JANEIRO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE CARNAVALESCA, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 01/2007 PROC. 222/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial no valor de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais) ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Barra, para fins de 
promoção do carnaval de rua 2.007. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
02 – PODER EXECUTIVO 
0212 – Diretoria de Esportes e Turismo 
23.695.0026.2030 – Subvenção à Entidade 
3350.43 – Subvenções Sociais ........................ R$ 15.000,00 
TOTAL ........................................................... R$ 15.000,00 
Art. 3º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias 
contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10 DE 
JANEIRO DE 2007 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

open original →