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norma nº 4423/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4423 / 2007
Date 2007-01-10
EmentaDispõe sobre a concessão de subvenção especial à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.423 DE 10 DE JANEIRO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 02/2007 PROC. 223/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais – APAE de Porto Feliz, no mês de janeiro do corrente ano, subvenção especial única no valor 
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinada às despesas com a construção da quadra poli-esportiva da
entidade. 
Art. 2 º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas no prazo de até 04 (quatro) 
meses, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
12.361.0016.2015 – Subvenção a Entidades. 
3350.43 – Subvenções Sociais............... R$ 30.000,00 
Total .......................................................R$ 30.000,00 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10 DE 
JANEIRO DE 2007 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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