| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4424 / 2007 |
| Date | 2007-01-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber por doação, o bem móvel que especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.424 DE 10 DE JANEIRO DE 2007. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 03/2007 PROC. 4601/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação do Sr. Wagner Benedito Barbosa o bem móvel abaixo descrito: I – um revólver marca Taurus, calibre 38, nº ED-56.771, 05 tiros, cano de 3”, cabo de madeira, acabamento oxidado, registrado sob nº 00397161-2, adquirido na Casa Bom Jesus da cidade de Sorocaba conforme nota fiscal nº 4139. Art. 2º - O bem móvel descrito no artigo anterior integrará o patrimônio público do Município e será destinado ao uso da Guarda Civil Municipal. Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10 DE JANEIRO DE 2007 PAULO MOREAU DIRETOR