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norma nº 4424/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4424 / 2007
Date 2007-01-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber por doação, o bem móvel que especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.424 DE 10 DE JANEIRO DE 2007. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM 
MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 03/2007 PROC. 4601/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação do Sr. Wagner 
Benedito Barbosa o bem móvel abaixo descrito: 
I – um revólver marca Taurus, calibre 38, nº ED-56.771, 05 tiros, cano de 3”, cabo de 
madeira, acabamento oxidado, registrado sob nº 00397161-2, adquirido na Casa Bom Jesus 
da cidade de Sorocaba conforme nota fiscal nº 4139.
Art. 2º - O bem móvel descrito no artigo anterior integrará o patrimônio público do 
Município e será destinado ao uso da Guarda Civil Municipal. 
Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 10 DE JANEIRO DE 2007 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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