| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4425 / 2007 |
| Date | 2007-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção mensal às Entidades que especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.425 DE 10 DE JANEIRO DE 2007. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO MENSAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 04/2007 PROC. 4632/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de janeiro a dezembro de 2.007, subvenção mensal para cada uma das entidades abaixo especificadas, e nos valores fixados, destinada ao pagamento de despesas gerais: I – CEADA/Casa Dia (CNPJ/MF nº 06.022.324./0001- 07)................ R$ 2.500,00 II – Casa da Criança (CNPJ/MF nº 45.944.741/0001- 69)................... R$ 2.500,00 III – Projeto Crer Ser (CNPJ/MF nº 04.407.859/0001-70) .................. R$ 2.500,00 IV – Esquadrão Vida (CNPJ/MF nº 04.430.709/0001- 88).................. R$ 2.500,00 V - Monte Carmelo (CNPJ/MF nº 58.975.160/0001- 36) ................. R$ 2.500,00 VI – Cidade dos Velhinhos (CNPJ/MF nº 55.146.294/0001-56)......... R$ 2.500,00 VII – ADEP (CNPJ/MF nº 05.484.230/0001-97) ................................ R$ 2.500,00 VIII – Albergue Noturno (CNPJ/MF nº 01.813.603/0001-75)............. R$ 5.000,00 Art. 2º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas à prestação regular de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2.007, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10 DE JANEIRO DE 2007 PAULO MOREAU DIRETOR