| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4427 / 2007 |
| Date | 2007-01-10 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial mensal à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, conforme specifica, e dá outras providências; |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.427 DE 10 DE JANEIRO DE 2007. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL MENSAL À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 08/2007 PROC. 4590/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de janeiro a dezembro de 2.007, subvenção mensal especial no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, destinada ao pagamento de despesas gerais de manutenção. Artigo 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 12.361.0016.2015 – Subvenção a Entidades. 3350.43 – Subvenções Sociais............... R$ 3.000,00 Total .......................................................R$ 3.000,00 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2.007, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10 DE JANEIRO DE 2007 PAULO MOREAU DIRETOR