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norma nº 4427/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4427 / 2007
Date 2007-01-10
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial mensal à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, conforme specifica, e dá outras providências;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 LEI Nº 4.427 DE 10 DE JANEIRO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL MENSAL À APAE 
– ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 08/2007 PROC. 4590/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no período de janeiro a 
dezembro de 2.007, subvenção mensal especial no valor de R$ 250,00 (duzentos e 
cinqüenta reais) para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, 
destinada ao pagamento de despesas gerais de manutenção. 
Artigo 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas, no 
prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da respectiva subvenção mensal. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária: 
12.361.0016.2015 – Subvenção a Entidades. 
3350.43 – Subvenções Sociais............... R$ 3.000,00 
Total .......................................................R$ 3.000,00 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos serão 
retroativos a 1º de janeiro de 2.007, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JANEIRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 10 DE JANEIRO DE 2007 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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