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norma nº 4435/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4435 / 2007
Date 2007-01-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber por doação o bem móvel que especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
LEI Nº 4.435 DE 24 DE JANEIRO DE 2007. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 017/2007 PROC. 47/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação do Sr. Roberto 
Brandão Rodrigues o bem móvel abaixo descrito: 
I – um revólver marca Taurus, calibre 38, nº de fabricação 1820125, 06 tiros, registrado na 
SSP sob nº 00540706-0, registro SINARM nº 2001002712179-48. 
Art. 2º - O bem móvel descrito no artigo anterior integrará o patrimônio público do 
Município e será destinado ao uso da Guarda Civil Municipal. 
Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE JANEIRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 24 
DE JANEIRO DE 2007 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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