| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4435 / 2007 |
| Date | 2007-01-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber por doação o bem móvel que especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.435 DE 24 DE JANEIRO DE 2007. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 017/2007 PROC. 47/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber por doação do Sr. Roberto Brandão Rodrigues o bem móvel abaixo descrito: I – um revólver marca Taurus, calibre 38, nº de fabricação 1820125, 06 tiros, registrado na SSP sob nº 00540706-0, registro SINARM nº 2001002712179-48. Art. 2º - O bem móvel descrito no artigo anterior integrará o patrimônio público do Município e será destinado ao uso da Guarda Civil Municipal. Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE JANEIRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 24 DE JANEIRO DE 2007 PAULO MOREAU DIRETOR