| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4436 / 2007 |
| Date | 2007-01-24 |
| Ementa | proíbe a circulação de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro, bem como a venda e o uso de spray de espuma ou similares durante o carnaval, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.436 DE 24 DE JANEIRO DE 2007. PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE VIDRO, BEM COMO A VENDA E O USO DE SPRAY DE ESPUMA OU SIMILARES DURANTE O CARNAVAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 018/2007 PROC. 368/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica terminantemente proibida a circulação de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro fora das dependências dos estabelecimentos comerciais, durante as comemorações do carnaval. PARÁGRAFO ÚNICO – A proibição a que se refere este artigo é compreendida entre as 18 horas do dia 16 até a 00 hora do dia 20 de fevereiro do corrente ano. Art. 2º - Ficam terminantemente proibidos a venda e o uso de spray de espuma ou similares durante os festejos do carnaval de rua. Art. 3º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes de Fiscalização Municipal e pela Guarda Civil Municipal, se encontrados em poder de comerciantes estabelecidos e/ou ambulantes ou em poder de pessoas durante os festejos carnavalescos. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE JANEIRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 24 DE JANEIRO DE 2007 PAULO MOREAU DIRETOR