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norma nº 4437/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4437 / 2007
Date 2007-01-24
EmentaDispõe sobre concessão de subvenção especial à entidade carnavalesca, conforme especifica, e dá outras providências;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
LEI Nº 4.437 DE 24 DE JANEIRO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE CARNAVALESCA, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 019/2007 PROC. 367/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial no valor de até R$ 
15.000,00 (quinze mil reais) ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Barra, a título de 
segunda parcela para fins de promoção do carnaval de rua 2.007. 
Art. 2º - Do valor fixado no artigo anterior a entidade carnavalesca beneficiada receberá a 
importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais) após a publicação desta lei e o saldo restante somente será 
liberado depois da apresentação do relatório da Diretoria Municipal de Esportes e Turismo, certificando o fiel 
cumprimento das seguintes obrigações: 
I – Realização de 02 (dois) desfiles com duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos, cada um, 
durante os festejos do carnaval de rua 2.007 com o seguinte percurso: Praça Dr. Lauro Maurino, Rua Altino 
Arantes, Praça Cel. Esmédio, Rua André Rocha, Praça Dr. José Sacramento e Silva; 
II – Os desfiles de que trata o inciso anterior deverão ser realizados no dia 18 de fevereiro de 
2.007 (domingo), com início às 21h00min e no dia 20 de fevereiro de 2.007 (terça-feira), com início às
21h00min; 
III – Duas apresentações de sua bateria-show com duração mínima de 02 (duas) horas cada uma, 
sendo a primeira delas no dia 18 de fevereiro de 2.007, com início às 15h30min, na Rua José Teodoro de
Almeida – Jardim Vante, e a segunda com início às 15h30min, na Praça 13 de Maio – Jardim Excelsior. 
Art. 3º - O saldo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) não será pago na hipótese de a entidade 
carnavalesca subvencionada atrasar seus horários de início e término dos desfiles e/ou apresentações 
constantes desta lei, ressalvada a ocorrência de motivo de força maior reconhecido pela Diretoria Municipal 
de Esportes e Turismo. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
02 – PODER EXECUTIVO 
0212 – Diretoria de Esportes e Turismo 
23.695.0026.2030 – Subvenção à Entidade 
3350.43 – Subvenções Sociais ..................... R$ 15.000,00 
TOTAL ......................................................... R$ 15.000,00 
Art. 5º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas no prazo de 30 (trinta) 
dias contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE JANEIRO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 24 DE 
JANEIRO DE 2007 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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