| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4437 / 2007 |
| Date | 2007-01-24 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de subvenção especial à entidade carnavalesca, conforme especifica, e dá outras providências; |
| native_id | 7492 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.437 DE 24 DE JANEIRO DE 2007. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ENTIDADE CARNAVALESCA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 019/2007 PROC. 367/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Acadêmicos da Barra, a título de segunda parcela para fins de promoção do carnaval de rua 2.007. Art. 2º - Do valor fixado no artigo anterior a entidade carnavalesca beneficiada receberá a importância de R$ 13.000,00 (treze mil reais) após a publicação desta lei e o saldo restante somente será liberado depois da apresentação do relatório da Diretoria Municipal de Esportes e Turismo, certificando o fiel cumprimento das seguintes obrigações: I – Realização de 02 (dois) desfiles com duração máxima de 120 (cento e vinte) minutos, cada um, durante os festejos do carnaval de rua 2.007 com o seguinte percurso: Praça Dr. Lauro Maurino, Rua Altino Arantes, Praça Cel. Esmédio, Rua André Rocha, Praça Dr. José Sacramento e Silva; II – Os desfiles de que trata o inciso anterior deverão ser realizados no dia 18 de fevereiro de 2.007 (domingo), com início às 21h00min e no dia 20 de fevereiro de 2.007 (terça-feira), com início às 21h00min; III – Duas apresentações de sua bateria-show com duração mínima de 02 (duas) horas cada uma, sendo a primeira delas no dia 18 de fevereiro de 2.007, com início às 15h30min, na Rua José Teodoro de Almeida – Jardim Vante, e a segunda com início às 15h30min, na Praça 13 de Maio – Jardim Excelsior. Art. 3º - O saldo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) não será pago na hipótese de a entidade carnavalesca subvencionada atrasar seus horários de início e término dos desfiles e/ou apresentações constantes desta lei, ressalvada a ocorrência de motivo de força maior reconhecido pela Diretoria Municipal de Esportes e Turismo. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 0212 – Diretoria de Esportes e Turismo 23.695.0026.2030 – Subvenção à Entidade 3350.43 – Subvenções Sociais ..................... R$ 15.000,00 TOTAL ......................................................... R$ 15.000,00 Art. 5º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 DE JANEIRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 24 DE JANEIRO DE 2007 PAULO MOREAU DIRETOR