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norma nº 4439/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4439 / 2007
Date 2007-02-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Escola SENAI, conforme especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
. 
LEI Nº 4.439 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A 
ESCOLA SENAI, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 023/2007 PROC. 581/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Escola SENAI “Ítalo Bologna”, objetivando a realização de cursos profissionalizantes no 
Município de Porto Feliz. 
Art. 2º - As obrigações das partes conveniadas estão fixadas na minuta 
anexa, parte integrante desta lei. 
Art. 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento 
de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos cursos programados e efetivamente 
ministrados. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 22 de janeiro de 2.007. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE FEVEREIRO DE 
2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 05 DE FEVEREIRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A 
ESCOLA SENAI ÍTALO BOLOGNA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CURSOS 
PROFISSIONALIZANTES 
O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ pessoa jurídica de direito público 
interno inscrito no CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, sediado na Rua Ademar de Barros, 
nº 340, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, RG nº 17.008.996-SP 
e CPF nº 082.668.378-99, brasileiro, casado, professor, doravante designado simplesmente 
MUNICÍPIO e a Escola SENAI “Ítalo Bologna”, entidade declarada de utilidade pública 
inscrita no CNPJ/MF sob nº ................, com sede no Município de Itu-SP na Rua 
......................, nº......, neste ato representada pelo Sr. ..........................., RG nº ..................., 
CPF nº ................, doravante designada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o 
presente Convênio que reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com 
as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei 
Municipal nº 4439, de 05, de Fevereiro de 2.007, mediante as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
1.1 – O presente convênio objetiva a realização de cursos profissionalizantes no 
MUNICÍPIO, a serem ministrados pela ENTIDADE por meio de profissionais do seu 
quadro pessoal ou por ela especificamente contratados. 
1.2 – Os cursos serão escolhidos pelo MUNICÍPIO considerando, sempre, as necessidades 
e expectativas locais. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
2.1 – Subvencionar os cursos a serem ministrados pela ENTIDADE até o limite mensal de 
50% (cinqüenta por cento) do seu valor total. 
2.2 – Examinar e aprovar ou não a prestação de contas da ENTIDADE. 
2.3 – Ceder o espaço físico a ser utilizado pela ENTIDADE com o fim de ministrar os 
cursos, sem nenhum custo e em perfeitas condições de uso. 
2.4 – Providenciar a limpeza diária do recinto utilizado para ministrar os cursos. 
2.5 – Divulgar os cursos ministrados pela ENTIDADE em seu site oficial. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: 
3.1 – Elaborar plano de trabalho que contemple ampla divulgação dos cursos a serem 
ministrados no MUNICÍPIO. 
3.2 – Assumir todas as responsabilidades decorrentes dos cursos as serem ministrados e 
zelar pela qualidade dos serviços. 
3.3 – Aplicar integralmente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO na execução deste 
convênio e prestar contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias na forma da lei. 
3.4 – Apresentar ao MUNICÍPIO relatório completo sobre os cursos desenvolvidos e sobre 
o desempenho dos alunos. 
3.5 – Permitir as diligências e vistorias necessárias pelo MUNICÍPIO sobre o objeto deste 
convênio. 
3.6 – Contratar e receber diretamente dos alunos a parcela do custo total do curso a cargo 
dos mesmos. 
3.7 – Providenciar processo seletivo sempre que o número de candidatos seja superior ao 
número de vagas oferecidas para ao curso. 
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA: 
4.1 – Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo por iniciativa de um dos 
partícipes, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias à parte contrária, respondendo, cada 
partícipe, pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento. 
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 
5.1 – O prazo de vigência do presente convênio será de 22 de janeiro de 2.007 a 31 de 
dezembro de 2.007. 
CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: 
6.1 – A execução do presente convênio será avaliada pelo MUNICÍPIO mediante 
procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das 
cláusulas e condições estabelecidas neste convênio.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: 
5.1 – A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no 
órgão de imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura. 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: 
9.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir as questões resultantes da 
execução deste convênio. 
Porto Feliz, ..... de ................................, de 2.007. 
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 MUNICÍPIO ENTIDADE 

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