| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4439 / 2007 |
| Date | 2007-02-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Escola SENAI, conforme especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br . LEI Nº 4.439 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2007. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ESCOLA SENAI, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 023/2007 PROC. 581/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Escola SENAI “Ítalo Bologna”, objetivando a realização de cursos profissionalizantes no Município de Porto Feliz. Art. 2º - As obrigações das partes conveniadas estão fixadas na minuta anexa, parte integrante desta lei. Art. 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a efetuar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos cursos programados e efetivamente ministrados. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e seus efeitos serão retroativos a 22 de janeiro de 2.007. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE FEVEREIRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE FEVEREIRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A ESCOLA SENAI ÍTALO BOLOGNA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, sediado na Rua Ademar de Barros, nº 340, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, RG nº 17.008.996-SP e CPF nº 082.668.378-99, brasileiro, casado, professor, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a Escola SENAI “Ítalo Bologna”, entidade declarada de utilidade pública inscrita no CNPJ/MF sob nº ................, com sede no Município de Itu-SP na Rua ......................, nº......, neste ato representada pelo Sr. ..........................., RG nº ..................., CPF nº ................, doravante designada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Convênio que reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei Municipal nº 4439, de 05, de Fevereiro de 2.007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O presente convênio objetiva a realização de cursos profissionalizantes no MUNICÍPIO, a serem ministrados pela ENTIDADE por meio de profissionais do seu quadro pessoal ou por ela especificamente contratados. 1.2 – Os cursos serão escolhidos pelo MUNICÍPIO considerando, sempre, as necessidades e expectativas locais. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 2.1 – Subvencionar os cursos a serem ministrados pela ENTIDADE até o limite mensal de 50% (cinqüenta por cento) do seu valor total. 2.2 – Examinar e aprovar ou não a prestação de contas da ENTIDADE. 2.3 – Ceder o espaço físico a ser utilizado pela ENTIDADE com o fim de ministrar os cursos, sem nenhum custo e em perfeitas condições de uso. 2.4 – Providenciar a limpeza diária do recinto utilizado para ministrar os cursos. 2.5 – Divulgar os cursos ministrados pela ENTIDADE em seu site oficial. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: 3.1 – Elaborar plano de trabalho que contemple ampla divulgação dos cursos a serem ministrados no MUNICÍPIO. 3.2 – Assumir todas as responsabilidades decorrentes dos cursos as serem ministrados e zelar pela qualidade dos serviços. 3.3 – Aplicar integralmente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO na execução deste convênio e prestar contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias na forma da lei. 3.4 – Apresentar ao MUNICÍPIO relatório completo sobre os cursos desenvolvidos e sobre o desempenho dos alunos. 3.5 – Permitir as diligências e vistorias necessárias pelo MUNICÍPIO sobre o objeto deste convênio. 3.6 – Contratar e receber diretamente dos alunos a parcela do custo total do curso a cargo dos mesmos. 3.7 – Providenciar processo seletivo sempre que o número de candidatos seja superior ao número de vagas oferecidas para ao curso. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA: 4.1 – Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo por iniciativa de um dos partícipes, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias à parte contrária, respondendo, cada partícipe, pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 5.1 – O prazo de vigência do presente convênio será de 22 de janeiro de 2.007 a 31 de dezembro de 2.007. CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: 6.1 – A execução do presente convênio será avaliada pelo MUNICÍPIO mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: 5.1 – A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: 9.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir as questões resultantes da execução deste convênio. Porto Feliz, ..... de ................................, de 2.007. _______________________________ ___________________________ MUNICÍPIO ENTIDADE