| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4441 / 2007 |
| Date | 2007-01-01 |
| Ementa | Termo de parceria que entre si celebram o Município de Porto Feliz e a empresa Beta – equipamentos de segurança individual. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br . LEI Nº 4.441 DE .................. DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, ............... DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM ............. DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR TERMO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A EMPRESA BETA – EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAL O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, sediado na Rua Ademar de Barros, nº 340, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, RG nº 17.008.996-SP e CPF nº 082.668.378-99, brasileiro, casado, professor, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a empresa BETA –EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA INDIVIDUAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 66.643.628/0001-13, com sede na cidade de Boituva/SP na Rua José Bueno de Camargo, nº 02, neste ato representada pelo Sr. ................., RG nº .................., CPF nº ........................., doravante designada simplesmente EMPRESA, resolvem celebrar a presente parceria que reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei Municipal nº .............., de ......, de .........................., de 2.007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – A presente parceria objetiva a capacitação de mulheres para o desenvolvimento do trabalho de costura técnica dos equipamentos de segurança produzidos pela EMPRESA. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 2.1 – Ceder o espaço necessário para o desenvolvimento do projeto de capacitação das mulheres; 2.2 – Arcar com a infra-estrutura necessária para o desenvolvimento do projeto; 2.3 – Fornecer, a título de empréstimo, as máquinas de costura que o Município já possui e que atendam às necessidades do projeto; 2.4 – Promover à seleção das mulheres que participarão da capacitação para o desenvolvimento do trabalho de costura técnica de que trata esta parceria; 2.5 – Realizar o acompanhamento social das mulheres selecionadas para a capacitação. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA: 3.1 – Fornecer uma instrutora de costura para promover a capacitação das mulheres selecionadas; 3.2 – Fornecer as máquinas necessárias para serem utilizadas no processo técnico de capacitação; 3.3 – Promover, às suas expensas, a manutenção das máquinas utilizadas nos trabalhos de costura técnica de que trata esta parceria; 3.4 – Conceder ajuda de custo mensal no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para as mulheres, durante o período de capacitação; 3.5 - Fornecer a matéria-prima a ser utilizada no período de capacitação; 3.6 – Responsabilizar-se por todos os encargos legais pertinentes, especialmente os trabalhistas e fundiários, durante o período de capacitação. CLÁUSULA QUARTA – DO PERÍODO DE CAPACITAÇÃO: 4.1 – O período de capacitação sugerido para fins desta parceria é de 18 (dezoito) meses, em média. 4.2 – Vencido o período de capacitação profissional a participante sairá do projeto e poderá ser absorvida pela EMPRESA, caso exista interesse de ambas as partes. 4.3 – Cada costureira passará pelo período individual de observação de uma semana, no qual será avaliada a sua capacidade vocacional para o trabalho especifico, dando ou não continuidade à sua participação no projeto. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 4.4 – A participante poderá ser dispensada a qualquer tempo se não atender aos objetivos do projeto. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 5.1 – O presente termo de parceria terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2.008.. CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: 6.1 – A execução do presente termo de parceria será avaliada pelo MUNICÍPIO mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições aqui estabelecidas. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: 7.1 – A eficácia deste termo de parceria fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias contadas da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: 8.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir as questões resultantes da execução deste termo de parceria. E por estarem justas e acertadas as partes assinam o presente termo de parceria em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas presenças das testemunhas abaixo nomeadas. Porto Feliz, 00 de ....................fevereiro, de 2.007 ____________________________ ________________________________ Município Entidade TESTEMUNHAS: 1 ___________________________ 2 ___________________________ TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A ESCOLA SENAI ÍTALO BOLOGNA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br O MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, sediado na Rua Ademar de Barros, nº 340, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Cláudio Maffei, RG nº 17.008.996-SP e CPF nº 082.668.378-99, brasileiro, casado, professor, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO e a Escola SENAI “Ítalo Bologna”, entidade declarada de utilidade pública inscrita no CNPJ/MF sob nº ................, com sede no Município de Itu-SP na Rua ......................, nº......, neste ato representada pelo Sr. ..........................., RG nº ..................., CPF nº ................, doravante designada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente Convênio que reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei Municipal nº .........., de ......., de .............. de 2.007, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 – O presente convênio objetiva a realização de cursos profissionalizantes no MUNICÍPIO, a serem ministrados pela ENTIDADE por meio de profissionais do seu quadro pessoal ou por ela especificamente contratados. 1.2 – Os cursos serão escolhidos pelo MUNICÍPIO considerando, sempre, as necessidades e expectativas locais. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 2.1 – Subvencionar os cursos a serem ministrados pela ENTIDADE até o limite mensal de 50% (cinqüenta por cento) do seu valor total. 2.2 – Examinar e aprovar ou não a prestação de contas da ENTIDADE. 2.3 – Ceder o espaço físico a ser utilizado pela ENTIDADE com o fim de ministrar os cursos, sem nenhum custo e em perfeitas condições de uso. 2.4 – Providenciar a limpeza diária do recinto utilizado para ministrar os cursos. 2.5 – Divulgar os cursos ministrados pela ENTIDADE em seu site oficial. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE: 3.1 – Elaborar plano de trabalho que contemple ampla divulgação dos cursos a serem ministrados no MUNICÍPIO. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 3.2 – Assumir todas as responsabilidades decorrentes dos cursos as serem ministrados e zelar pela qualidade dos serviços. 3.3 – Aplicar integralmente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO na execução deste convênio e prestar contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias na forma da lei. 3.4 – Apresentar ao MUNICÍPIO relatório completo sobre os cursos desenvolvidos e sobre o desempenho dos alunos. 3.5 – Permitir as diligências e vistorias necessárias pelo MUNICÍPIO sobre o objeto deste convênio. 3.6 – Contratar e receber diretamente dos alunos a parcela do custo total do curso a cargo dos mesmos. 3.7 – Providenciar processo seletivo sempre que o número de candidatos seja superior ao número de vagas oferecidas para ao curso. CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA: 4.1 – Este convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo por iniciativa de um dos partícipes, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias à parte contrária, respondendo, cada partícipe, pelas obrigações assumidas, até a data do rompimento. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: 5.1 – O prazo de vigência do presente convênio será de 22 de janeiro de 2.007 a 31 de dezembro de 2.007. CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: 6.1 – A execução do presente convênio será avaliada pelo MUNICÍPIO mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste convênio. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: 5.1 – A eficácia deste convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua assinatura. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: 9.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir as questões resultantes da execução deste convênio. Porto Feliz, ..... de ................................, de 2.007. _______________________________ ___________________________ MUNICÍPIO ENTIDADE