br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 4443/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4443 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaAutoriza o Executivo Municipal ceder espaço público e equipamentos para realização de exposição agropecuária de caprinos e ovinos e dá outras providências
native_id7498

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
LEI Nº 4.443 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER ESPAÇO PÚBLICO E 
EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE 
CAPRINOS E OVINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 PL Nº 022/2007 PROC.4331/2006 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso das 
dependências do Centro Municipal de Exposições – CEMEX - e a Estação das Artes para 
abrigar o evento de Exposição Especializada de Caprinos e Ovinos de Porto Feliz, a ser 
promovida pela empresa Embriatec, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob nº 00. 517.123/0001-2, com sede no Rancho Shekiná – Estrada do Gramadinho s/n, 
neste município. 
Art. 2º - A permissionária assumirá total responsabilidade pelo evento 
autorizado no artigo anterior, que será realizado de 23 a 27 de maio de 2.007. 
Art. 3º - A permissionária responderá pelo integral planejamento, 
organização e administração do evento, sem qualquer ônus para a municipalidade, com 
exceção do previsto no artigo 4º. 
Art. 4º - A Prefeitura do Município de Porto Feliz, através da Diretoria de 
Esportes e Turismo, providenciará para o evento 01 tenda com 918m2 e 400 baias para 
acomodar os animais, sonorização local, 01 retroprojetor, telão, Data Show, 01 Micro 
computador, 50 cadeiras, 01 caminhão pipa para abastecimento de água potável, 01 pá 
carregadeira para limpeza do local antes e depois da exposição, 
Art. 5º - A permissionária devolverá o imóvel livre de pessoas e coisas até 
10 dias contados do término da Exposição, e responderá por quaisquer danos causados 
ao local e/ou ao equipamento descrito no artigo anterior. 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente. 
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE FEVEREIRO DE 
2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

open original →