| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4443 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal ceder espaço público e equipamentos para realização de exposição agropecuária de caprinos e ovinos e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.443 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL CEDER ESPAÇO PÚBLICO E EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE CAPRINOS E OVINOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 022/2007 PROC.4331/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder o uso das dependências do Centro Municipal de Exposições – CEMEX - e a Estação das Artes para abrigar o evento de Exposição Especializada de Caprinos e Ovinos de Porto Feliz, a ser promovida pela empresa Embriatec, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00. 517.123/0001-2, com sede no Rancho Shekiná – Estrada do Gramadinho s/n, neste município. Art. 2º - A permissionária assumirá total responsabilidade pelo evento autorizado no artigo anterior, que será realizado de 23 a 27 de maio de 2.007. Art. 3º - A permissionária responderá pelo integral planejamento, organização e administração do evento, sem qualquer ônus para a municipalidade, com exceção do previsto no artigo 4º. Art. 4º - A Prefeitura do Município de Porto Feliz, através da Diretoria de Esportes e Turismo, providenciará para o evento 01 tenda com 918m2 e 400 baias para acomodar os animais, sonorização local, 01 retroprojetor, telão, Data Show, 01 Micro computador, 50 cadeiras, 01 caminhão pipa para abastecimento de água potável, 01 pá carregadeira para limpeza do local antes e depois da exposição, Art. 5º - A permissionária devolverá o imóvel livre de pessoas e coisas até 10 dias contados do término da Exposição, e responderá por quaisquer danos causados ao local e/ou ao equipamento descrito no artigo anterior. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE FEVEREIRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR