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norma nº 4444/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4444 / 2007
Date 2007-02-26
Ementadá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4249, de 05 de setembro de 2005, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
LEI Nº 4.444 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. 
 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.249, DE 05 DE 
SETEMBRO DE 2.005, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 024/2007 PROC. 7/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 4.249, de 05 de setembro de 2.005, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com 
o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, 
visando a cessão de recursos materiais, humanos e material de limpeza à Polícia Civil 
de Porto Feliz, nos termos da minuta anexa que passa a fazer parte integrante desta 
lei”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de 
dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE FEVEREIRO DE 
2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 
POR MEIO DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7, E A 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, OBJETIVANDO DISCIPLINAR A 
CESSÃO DE RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E MATERIAIS DE LIMPEZA À 
POLÍCIA CIVIL LOCAL. 
Pelo presente instrumento os abaixo assinados, de um lado a 
Prefeitura do Município de Porto Feliz, com sede na Rua Ademar de Barros, 340 – centro 
– inscrita no CGC/MF sob nº 46.634.481/0001-98, doravante denominada PREFEITURA, 
com base nos ditames constitucionais e legais vigentes, neste ato representada pelo 
Prefeito Municipal Cláudio Maffei, RG nº 17.008.996 e CPF nº 082.668.378-99, brasileiro, 
casado, professor, residente e domiciliado nesta cidade, e de outro lado a Polícia Civil de 
Sorocaba 
doravante denominada POLÍCIA CIVIL, neste ato representada pelo Diretor do 
DEINTER – 7, Dr. .................... por esta e na melhor forma de direito, celebram o 
presente CONVÊNIO, conforme cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 
Este convênio tem por objeto a regularização da cessão de recursos, visando a 
conjugação de esforços programados para assegurar o pleno funcionamento das 
unidades policiais e administrativas da Polícia Civil local em atividade. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA: 
I – Colocar à disposição da direção da Polícia Civil local, os servidores que se fizerem 
necessários ao implemento do objeto deste convênio, em caráter eventual, pelo 
período estritamente necessário à obtenção de recursos próprios; 
II – Proceder à manutenção de locações de imóveis e cessão de prédios próprios, ou 
eventuais remanejamentos; 
III – Permitir o uso de equipamentos móveis, se necessários ao funcionamento do 
serviço. 
IV – Fornecer, mensalmente, 200 (duzentos) litros de gasolina para abastecimento das 
viaturas utilizadas para o desempenho das atividades dentro do Município, que serão 
abastecidas na bomba de combustível localizada na Diretoria de Manutenção e 
Transportes. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
V - autorizar a extração de até 400 cópias xerográficas e revelação de até 04 (quatro) 
rolos de filmes fotográficos com 36 (trinta e seis) poses cada, oriundos do Setor de 
Investigações da unidade. 
VI – Fornecer, mensalmente, o material de limpeza necessário para as dependências 
da Delegacia de Polícia local. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL ATRAVÉS DA 
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR – 7: 
I – conservar os bens móveis sob seu uso. 
II – coordenar e supervisionar as atividades dos recursos humanos colocados à sua 
disposição, 
III – utilizar o combustível somente nas viaturas que estiverem em serviço dentro do 
município. 
IV - prestar conta mensalmente das atividades dos servidores colocados à sua 
disposição à Seção de Recursos Humanos. 
V – prestar conta mensalmente, à contabilidade da Prefeitura, do uso do combustível, 
demais materiais e materiais de limpeza cedidos pela Municipalidade. 
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 
O presente convênio terá a duração de 01 (um) ano, contado da data da entrada em 
vigor da lei que o autoriza, podendo ser prorrogado por igual período. 
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA E RESCISÃO: 
Este convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação prévia 
e escrita de 30 (trinta) dias, podendo ser rescindido desde que comprovado o não 
cumprimento de qualquer de suas cláusulas. 
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS: 
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Feliz para dirimir quaisquer dúvidas 
relativas ao presente convênio, na hipótese de não serem resolvidas de comum 
acordo. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
E por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. 
Porto Feliz, de de 2.007. 
__________________________________ 
 Prefeito Municipal 
__________________________________ 
 Diretor do DEINTER – 7 

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