| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4445 / 2007 |
| Date | 2007-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre apoio logístico e concessão de subvenção especial à Associação dos Romeiros de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.445 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO E CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL Nº 027/2007 PROC. 428/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos Romeiros de Porto Feliz, no período de 09 a 11 de março de 2.007, a título de apoio logístico para a romaria Porto Feliz/Pirapora: I – um caminhão gaiola grande para transporte de animais; II – um caminhão gaiola ¾ para transporte de animais e emergência; III – um caminhão carroçaria aberta para transporte de charretes; IV – um caminhão pipa para o transporte de água; V – uma ambulância; VI – uma camioneta para transporte do andor; VII – equipamento de som. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Associação dos Romeiros de Porto Feliz, para auxiliar nas despesas com a realização da romaria Porto Feliz/Pirapora. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02.12 – Diretoria de Esportes e Turismo. 23.695.0026.2030 – Subvenções a Entidades. 3350.43 – Subvenções Sociais. Art. 4º - A Associação subvencionada fica obrigada à prestação de contas junto à Diretoria de Finanças no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE FEVEREIRO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR