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norma nº 4445/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4445 / 2007
Date 2007-02-26
EmentaDispõe sobre apoio logístico e concessão de subvenção especial à Associação dos Romeiros de Porto Feliz, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
 
LEI Nº 4.445 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007. 
 
DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO E CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL Nº 027/2007 PROC. 428/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a 
Associação dos Romeiros de Porto Feliz, no período de 09 a 11 de março de 2.007, a 
título de apoio logístico para a romaria Porto Feliz/Pirapora: 
I – um caminhão gaiola grande para transporte de animais; 
II – um caminhão gaiola ¾ para transporte de animais e emergência; 
III – um caminhão carroçaria aberta para transporte de charretes; 
IV – um caminhão pipa para o transporte de água; 
V – uma ambulância; 
VI – uma camioneta para transporte do andor; 
VII – equipamento de som. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à Associação dos Romeiros de Porto 
Feliz, para auxiliar nas despesas com a realização da romaria Porto Feliz/Pirapora. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02.12 – Diretoria de Esportes e Turismo. 
23.695.0026.2030 – Subvenções a Entidades. 
3350.43 – Subvenções Sociais. 
Art. 4º - A Associação subvencionada fica obrigada à prestação de 
contas junto à Diretoria de Finanças no prazo de 30 (trinta) dias, contados do 
recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE FEVEREIRO DE 
2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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