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norma nº 4449/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4449 / 2007
Date 2007-03-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder ao transporte de grupo de dança, conforme especifica, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.449 DE 05 DE MARÇO DE 2007. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO 
TRANSPORTE DE GRUPO DE DANÇA, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 34/2007 PROCESSO 664/2007 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao transporte dos 
integrantes do Grupo de Dança Alma Gitana para a cidade de Campinas, nos dias 21, 22 
e 24 de março de 2.007, com o fim de representar o Município de Porto Feliz no 
workshop internacional de dança flamenca e para a cidade de São Paulo, no dia 15 de 
abril de 2.007, com o fim de representar Porto Feliz no maior evento de dança do ventre 
do Brasil. 
 
Art. 2º - O Município de Porto Feliz fica autorizado a arcar com as despesas 
de combustível e de pedágio relativas às viagens de que trata o artigo anterior. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE MARÇO DE 2007. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE 
ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE MARÇO DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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