| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4449 / 2007 |
| Date | 2007-03-05 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder ao transporte de grupo de dança, conforme especifica, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.449 DE 05 DE MARÇO DE 2007. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO TRANSPORTE DE GRUPO DE DANÇA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 34/2007 PROCESSO 664/2007 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao transporte dos integrantes do Grupo de Dança Alma Gitana para a cidade de Campinas, nos dias 21, 22 e 24 de março de 2.007, com o fim de representar o Município de Porto Feliz no workshop internacional de dança flamenca e para a cidade de São Paulo, no dia 15 de abril de 2.007, com o fim de representar Porto Feliz no maior evento de dança do ventre do Brasil. Art. 2º - O Município de Porto Feliz fica autorizado a arcar com as despesas de combustível e de pedágio relativas às viagens de que trata o artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE MARÇO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE MARÇO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR