| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4451 / 2007 |
| Date | 2007-03-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Semana Jovem.PL 063/2006 PROCESSO 1190/2006 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº 4.451 DE 15 DE MARÇO DE 2007. DISPÕE SOBRE A “SEMANA JOVEM”. PL 063/2006 PROCESSO 1190/2006 CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a "Semana Jovem”, que será comemorada, anualmente, na primeira semana de dezembro. Art. 2º. A "Semana Jovem" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Porto Feliz. Art. 3º. Durante a “Semana Jovem” será promovida a realização de apresentações de música e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens. Art. 4º. Deverá ser elaborado e divulgado nos veículos de comunicação do Município, até o início do mês de novembro de cada ano, cronograma que contemple a realização das atividades descritas no artigo anterior, em todos os dias da “Semana Jovem” e no maior número possível de locais do Município. Art. 5º. REJEITADO Art. 6º. O Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE MARÇO DE 2007. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE MARÇO DE 2007. PAULO MOREAU DIRETOR