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norma nº 4451/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4451 / 2007
Date 2007-03-15
EmentaDispõe sobre a Semana Jovem.PL 063/2006 PROCESSO 1190/2006
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br 
LEI Nº 4.451 DE 15 DE MARÇO DE 2007. 
DISPÕE SOBRE A “SEMANA JOVEM”. 
PL 063/2006 PROCESSO 1190/2006 
 
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica instituída a "Semana Jovem”, que será comemorada, anualmente, na primeira 
semana de dezembro. 
Art. 2º. A "Semana Jovem" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do 
Município de Porto Feliz. 
Art. 3º. Durante a “Semana Jovem” será promovida a realização de apresentações de música e 
dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas e culturais que contemplem e valorizem a diversidade 
comportamental dos jovens. 
Art. 4º. Deverá ser elaborado e divulgado nos veículos de comunicação do Município, até o 
início do mês de novembro de cada ano, cronograma que contemple a realização das atividades descritas no 
artigo anterior, em todos os dias da “Semana Jovem” e no maior número possível de locais do Município. 
Art. 5º. REJEITADO 
Art. 6º. O Executivo deverá regulamentar a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da 
data de sua publicação. 
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE MARÇO DE 2007.
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE MARÇO 
DE 2007. 
PAULO MOREAU 
DIRETOR 

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